
RESPOSTA: Sim. Você tem direito conforme estabelece dentre outras legislações do Estado do Ceará, os artigos 21 à 35 da Lei estadual nº 11.167, de 07 de janeiro de 1986 c/c o art. 52, inciso XXXIV e 60 da Lei estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterada pelas Leis Nº 13.768, de 04 de maio de 2006 e nº 14.113, de 12 de maio de 2008.
O que você deve fazer é um Requerimento solicitando o pagamento e ou o ressarcimentos desses valores ao seu Comandante imediato (pelotão, Sub Cmt da Companhia ou Cmt da Companhia, Btl etc.). Anexe documentos comprobatórios, tais como notas para Boletins, Boletins, Memorandos, Escalas de Serviços, Ofícios, Recibos e Notas Fiscais dos gastos com mudança etc. Outrossim, se você tiver recebido alimentação e pousada integral no Quartel, viagem por conta da Corporação, por exemplo, haverá proporcionalidade nisso. Se você for casado ainda existe outros direitos que a legislação citada especifica.
Procure seu Comandante imediato, ele poderá lhe ajudar.
Um forte abraço e sucesso em seu pleito !
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