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domingo, 22 de novembro de 2009

RESPOSTA AO LEITOR - DIREITO ÀS DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA ETC

PERGUNTA: "Coronel sou do Ronda e hoje trabalho em Juazeiro mas antes trabalhava em Fortaleza. Pelo que li no Estatuto quando saímos a trabalho fora do nosso domicílio temos direto a diárias. Fomos deslocados a trabalhar em Juazeiro do Norte mesmo lotados em Fortaleza e ficamos nessa situação por quatro meses até que saiu a nossa transferência; durante esse período nao deveríamos receber diárias e também dias de trânsito e instalação? O que podemos fazer para gozar desses direitos?"

RESPOSTA: Sim. Você tem direito conforme estabelece dentre outras legislações do Estado do Ceará, os artigos 21 à 35 da Lei estadual nº 11.167, de 07 de janeiro de 1986 c/c o art. 52, inciso XXXIV e 60 da Lei estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterada pelas Leis Nº 13.768, de 04 de maio de 2006 e nº 14.113, de 12 de maio de 2008.

O que você deve fazer é um Requerimento solicitando o pagamento e ou o ressarcimentos desses valores ao seu Comandante imediato (pelotão, Sub Cmt da Companhia ou Cmt da Companhia, Btl etc.). Anexe documentos comprobatórios, tais como notas para Boletins, Boletins, Memorandos, Escalas de Serviços, Ofícios, Recibos e Notas Fiscais dos gastos com mudança etc. Outrossim, se você tiver recebido alimentação e pousada integral no Quartel, viagem por conta da Corporação, por exemplo, haverá proporcionalidade nisso. Se você for casado ainda existe outros direitos que a legislação citada especifica.

Procure seu Comandante imediato, ele poderá lhe ajudar.

Um forte abraço e sucesso em seu pleito !

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