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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

JUSTIÇA MANDA GOVERNO PAGAR TRANSPLANTE DE CRIANÇA CEARENSE NOS EUA

"A decisão determina que a União e o estado do Ceará financiem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como "xarope de bordo na urina"."

"A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) de autoria da procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, havia determinado que a União e o estado do Ceará financiassem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A enfermidade se caracteriza pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e pode causar danos ao sistema neurológico.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que havia se posicionado contrariamente ao provimento do recurso ajuizado pela União contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância.

No mérito do recurso, a União alegara que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil. Entretanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico. Sem esse procedimento, poderia ocorrer uma descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.

A União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar ação civil pública em defesa de um direito individual. Porém, a alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. No caso, o direito individual à saúde de um menor.

O MPF ressaltou ainda que a Justiça Federal havia determinado que o SUS destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante nos EUA. Dessa forma, esse profissional terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença."

(Fonte: Portal O Povo)

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