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domingo, 22 de novembro de 2009

A INSPETORIA GERAL DAS POLÍCIAS MILITARES

A Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) é um órgão do Exército Brasileiro, cujo objetivo é coordenar e conduzir, de acordo com a legislação vigente, ações de controle sobre as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Suas atribuições estão garantidas em face da Constituição Federal de 1988 (art’s. 22, inciso XXI e 144 § 6º).

HISTÓRICO

A IGPM foi criada em 1967 pelo Decreto-Lei N° 317, de 13 março de 1967, subordinada ao Departamento Geral de Pessoal (DGP) do Exército Brasileiro. Inicialmente constituída como uma Diretoria, exercida por um General de Brigada. Após algumas modificações (Decreto-Lei N° 667, de 02 julho de 1969; Decreto-Lei N° 1.406, de 24 junho de 1975; e Decreto-Lei N° 2.010, de 12 de janeiro de 1983), passou em 1983 a integrar o Estado Maior do Exército (EME); estruturada no mesmo nível das demais Subchefias do Exército. Em 1990 foi reorganizado o Comando de Operações Terrestres (COTER) passando a IGPM a ser subordinada a esse Comando em 01 de abril de 1991 (Portaria Ministerial N° 67, de 12 de dezembro de 1990).

MISSÃO
  • O estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do controle e da coordenação das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares por parte do Comando do Exército, através de seus Comandos Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos;
  • A centralização dos assuntos da alçada do Comando do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas;
  • O controle da organização e legislação, dos efetivos e de todo material bélico das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; tais como:
    Armamento;
    Munição;
    Material de Motomecanização;
    Material de Comunicações;
    Material de Guerra Química;
    Material de Engenharia de Campanha.
  • Inclui-se ainda no rol acima, cuja transcrição não é taxativa, as aeronaves e embarcações que porventura façam parte do material empregado pelas PM.
  • A colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, justiça e garantias das Polícias Militares, e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização;
  • Apreciar os quadros de mobilização para as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares de cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego como participantes da Defesa Territorial. Cabe à IGPM, neste aspecto, estreitar relações com a Diretoria do Serviço Militar (DSM), a qual detém incumbências na área de mobilização dos efetivos das PM, devendo ser de conhecimento da IGPM tal sistemática;
  • Orientar as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, cooperando no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da Legislação Federal e Estadual pertinentes;
  • Proceder inspeções regulares com objetivo de verificar, para fins de controle.

(Fonte: Wikipedia e site da IGPM)

Um comentário:

  1. deus abençoe a todos na unidade do espirito santo!
    gostaria parabelizalo pelo bom serviço pretado.
    coronel-Manoel Nego Vidal. RE 58634

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