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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PARA O MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO, CONSTITUIÇÃO VIROU PERIÓDICO

"O cidadão entra na livraria e pede um exemplar da Constituição Federal. O vendedor responde: “Desculpe-me, mas não temos. É que não trabalhamos com periódicos”. O caso, fictício, é usado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), como critica ao fato de que, com 21 anos, a Constituição brasileira já foi emendada 61 vezes. São quase três mudanças por ano."

"Na semana passada, a Constituição ganhou três novas emendas. Pelo menos uma delas, na opinião do ministro, foi desnecessária: a que garante que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja presidido pelo presidente do Supremo. Com a redação anterior, a Constituição estabelecia que o presidente do CNJ fosse qualquer ministro do STF. Por convenção, os ministros decidiram escolher sempre o presidente do tribunal.

A idade máxima para integrar o Conselho é de 65 anos. Aí surgiu o problema que provocou a emenda constitucional. O ministro Cezar Peluso, que assume a presidência do STF em maio, tem 67 anos. Em tese, sem a mudança, não poderia sequer integrar o CNJ, muito menos presidi-lo. Com a Emenda 61/09, o caminho foi desobstruído.

No entanto, Marco Aurélio considera que o Supremo poderia “dar interpretação conforme à Constituição” e o problema estaria superado, sem uma nova emenda. O raciocínio é o de que o limite de 65 anos não se aplicaria para quem já é membro do Poder Judiciário. O ministro também diz que não deveria ser obrigatória nova sabatina para quem já passou pelo crivo do Senado quando foi indicado para a Corte.

“No Brasil, não precisamos de mais leis, de mais emendas. Precisamos, sim, de homens públicos que respeitem e cumpram as leis que estão postas”, afirma Marco Aurélio. O ministro ressalta que a segurança jurídica, princípio social básico, só é possível com estabilidade normativa. “Muitas mudanças levam a sociedade a sobressaltos”, diz.

As outras duas emendas promulgadas tratam de recursos financeiros para a Educação e de serviço público. A Emenda 59, entre outros pontos, garante a injeção de R$ 11 bilhões a mais por ano para a Educação. E a de número 60 que servidores públicos do ex-território federal de Rondônia integrem o quadro de servidores públicos federais.

Para o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso o número de emendas constitucionais não é alto se forem consideradas as circunstâncias do processo constituinte brasileiro. “A Constituição Federal incorporou muitas matérias que, em rigor, deveriam ter sido relegadas à legislação ordinária e ao processo político majoritário. Como consequência, qualquer pequena alteração em relação a essas matérias exige emenda à Constituição”, afirma.

Barroso explica que esse fato leva a que a política ordinária no Brasil tenha de ser feita, em grande parte, por emendas. “Porém, naquilo que tem de materialmente constitucional — como a estrutura do Estado e a definição dos direitos fundamentais — a Constituição conserva o seu texto original”. Para o advogado, a Constituição só é instável em relação “àquilo que lá não deveria estar”.

O professor de Direito da PUC-SP Pedro Estevam Serrano concorda com Barroso. “Muitas matérias típicas de lei ordinária ganharam caráter constitucional na Assembleia Constituinte. Isso não tem nada de bom ou mau. Reflete apenas uma opção do constituinte”, afirma.

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, quando estava no Supremo Tribunal Federal, costumava dizer que a Constituição precisa de uma lipoaspiração, exatamente para acabar com o excesso de gordura. A Constituição portuguesa, que é semelhante à brasileira, não tem tantas emendas, mas passa por uma revisão a cada cinco anos. “A sociedade muda. As regras têm de mudar junto com ela”, conclui Serrano."

(Fonte: Rodrigo Haidar - Ig)


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