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terça-feira, 17 de novembro de 2009

JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS A PMs ACUSADOS DE INTEGRAR MILÍCIA NO INTERIOR DO CEARÁ

"Justiça nega habeas corpus a PMs acusados de integrar milícia eleitoral em Cascavel.

"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus a dez policiais militares (PMs) acusados de fazer parte de uma milícia no município de Cascavel, cuja atuação seria comandada por um dos grupos políticos da cidade localizada a 64 km de Fortaleza.

A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (17/11) e teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Os policiais estão sendo denunciados por porte ilegal de armas e formação de quadrilha.

De acordo com os autos do processo (nº 2009.0020.8491-5), os acusados foram presos numa pousada de um distrito de Cascavel, na véspera das eleições de 2008. Há suspeitas de que os PMs tenham sido arregimentados por uma das facções partidárias locais para formar “autêntica milícia”, que deveria atuar no dia da eleição para intimidar opositores e, assim, influenciar no resultado do pleito.

A prisão do grupo ganhou destaque na imprensa estadual e foi determinada pelo então juiz da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, Aristófanes Vieira Coutinho, que também respondia pela 7ª Zona Eleitoral.

Por meio do habeas corpus, os acusados pedem o trancamento da ação penal, pois, segundo eles, a denúncia foi ofertada em desacordo com o resultado do inquérito policial, que concluiu pelo indiciamento de apenas dois acusados por porte ilegal de armas, não fazendo referência à hipótese de formação de quadrilha. A defesa reclama ainda terem os policiais sofrido constrangimento ilegal com a prisão.

O parecer do Ministério Público Estadual foi pela concessão parcial do pleito, trancando apenas a acusação de formação de quadrilha. Esse, porém, não foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal.

O desembargador Haroldo Máximo justificou a negação do pedido, entendendo ser “inviável o trancamento da ação penal, via habeas corpus, quando se afigura, evidente, a configuração de crime que só no transcorrer da ação penal poderá ser elucidado”. O magistrado lembrou ainda que os policiais terão oportunidade de ampla defesa no desenrolar do processo, como garante a Constituição Federal."

Relação dos que tiveram o Habeas Corpus negado:

LUIZ EVALDO FERNANDES LOPES
JOSE ESTEVES DA SILVA NETO
BOANERGES TEIXEIRA DE ALMEIDA
CARLOS ANTÔNIO MARTINS
BENEDIMAR BARBOSA DE AMORIM JUNIOR
CRISTIANO DE SOUZA MAIA
AURÉLIO LOPES DA SILVA
FRANCISCO CLEITON DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA
THÉMIO RÉGIO MOTA
RAIMUNDO GOMES DE PAULO FILHO

(Fonte: Portal TJCE)

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