"O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Estado do Ceará, através do Comandando do Batalhão Provisório de Iguatu, envie explicações sobre o interesse público da remoção de policiais militares da Companhia Provisória de Mombaça.
De acordo com nota da assessoria de imprensa do MP, a ação civil pública foi proposta baseada em procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Mombaça, visando apurar desvios de finalidade na remoção de praças e de oficiais inferiores da polícia militar, então lotados no município, restando constatado que em muitos casos a transferência (movimentação) dos militares foi motivada por perseguição política, desrespeitando os princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF/88.
Segundo o MP, apurou-se que policiais, apesar de desempenharem exemplarmente suas atribuições, garantindo, com zelo e imparcialidade, a segurança da população, foram abrupta e injustificadamente transferidos para outros municípios por conta de uma atuação específica que contrariou interesses de pessoas ligadas a grupos políticos locais.
Colheu-se, ainda, que as remoções se concretizaram destituídas de motivação e sem a mínima formalidade, em alguns casos apenas verbalmente, em outros procedendo-se, quando muito, ao registro do ato em mero aditivo interno da Companhia de Polícia. Mas, sequer, sendo publicado no Boletim Geral do Comandando da PM."
(Fonte: Luciano Augusto - Ceará Agora)
Nenhum comentário:
Postar um comentário