“Com a massificação da profissão dos advogados, decorrente da proliferação de faculdades, o número de infrações disciplinares cresce assustadoramente”, afirma o criminalista Alberto Zacharias Toron, escolhido pela entidade para ser o primeiro corregedor-geral. Segundo Toron, “contribui para esse quadro também a árida realidade socioeconômica”. “Alguns agem por desespero mesmo. Faltam clientes, sobram profissionais e os honorários são minguados.”
A inspiração para a criação da corregedoria da OAB veio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, afirma o criminalista. A corregedoria do CNJ tem agido com rigor nos casos em que os Judiciários dos Estados permitem morosidade e até impunidade nos processos disciplinares contra juízes.
Toron afirma que algumas medidas preventivas, como formalização da contratação dos defensores, por escrito, podem facilitar o sucesso dos clientes nas ações contra advogados. As punições previstas pelo Estatuto da Advocacia são de censura, multa, suspensão e exclusão dos quadros da OAB.
Um procedimento contra um advogado começa com uma denúncia ao TED (Tribunal de Ética e Disciplina) das seções estaduais da OAB. Após o recebimento da acusação, é indicado um conselheiro da instituição para ser o relator do caso. Uma decisão final só ocorre após a passagem por três instâncias, duas nas OABs estaduais e uma no Conselho Federal. De acordo com Toron, a duração total dos procedimentos, até a última instância, deveria ser de no máximo dois anos. Para acelerar as ações, o advogado diz que serão adotadas medidas como a informatização de todo o trâmite. Denúncias podem ser encaminhadas por e-mail para corregedoria geral@oab.org.br."
(Fonte: Jornal Folha de S. Paulo e TJonline)
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