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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

LIMINAR SUSPENDE CONCURSO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

"O conselheiro Maurício Albuquerque, em decisão liminar proferida em 27 de agosto, determinou a suspensão do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) até o julgamento do mérito do processo (752/2009-17), em razão de supostas irregularidades ocorridas na aplicação das provas da 2ª fase do concurso.

O pedido de suspensão do concurso foi protocolado por alguns candidatos que se sentiram prejudicados com a correção das provas, aplicadas pela Fundação Carlos Chagas. Segundo o conselheiro, numa análise preliminar, verifica-se a rasura no lançamento das notas de alguns candidatos, conforme verificado pelo arquivo de áudio da Sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará.

A justificativa para a suspensão do concurso é que, segundo Maurício Albuquerque, “tendo em conta a proximidade da data de encerramento das inscrições definitivas (31 de agosto de 2009), resta patente o periculum in mora, sendo certo que não suspender o concurso público até o término da análise de mérito da presente demanda, causaria dano irreparável aos requerentes e ao Ministério Público.”

O procurador geral de Justiça do Ministério Público do Ceará foi informado na sexta-feira, 28 de agosto, sobre a decisão, para que tome as medidas cabíveis."

(Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público e TJonline)

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