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terça-feira, 11 de agosto de 2009

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Estratégia, do grego “estratego”, que significa generalíssimo (superior ao General).

ESTRATÉGIA – Arte militar de mover tropas ou navios de modo que se imponham ao inimigo o local, o tempo e demais condições de batalha.

ESTRATÉGIA – A Arte de dirigir um conjunto de disposições – a estratégia política.

ESTRATÉGIA – É a arte de preparar e aplicar os meios para a consecução e manutenção dos objetivos fixados pela política.

ESTRATÉGIA – É a arte de preparar e aplicar o poder – na paz e na guerra – para conquistar e preservar objetivos, superando obstáculos de toda ordem (ESG).

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Processo administrativo que proporciona sustentação metodológica para estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao otimizado grau de interação com o ambiente e atuando de forma inovadora e diferenciada.

Segundo o Professor Francisco de Souza Brasil, no artigo “Educação e Desenvolvimento”, planejamento “é a seleção dos meios mais eficazes (estratégia) para obtenção dos fins (política) programados."

Entretanto, definir planejamento pode ser muito mais, mesmo sendo tal palavra relativamente nova, merecendo proximidade ao termo da língua inglesa planning – planejar, projetar, traçar plano....

A terminologia estratégia, como vimos deriva do grego que identifica a palavra Generalíssimo – superior ao General. Estratégia é definida como “a arte militar de mover tropas ou navios de modo que se imponham ao inimigo o local, o tempo e demais condições de batalha” ou “a arte de dirigir um conjunto de disposições – a estratégia política”, por exemplo.

Alguns escritores conceituaram anteriormente planejamento estratégico, como sendo o “processo que proporciona sustentação metodológica para estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao otimizado grau de interação com o ambiente e atuando de forma inovadora e diferenciada” ou “a adoção pelo ente, de princípios focados no objetivo certo, na proposição e cadeia de valor, singularidade, interdependência e continuidade de direção ”.

Já o planejamento estratégico nas ações de segurança pública, segundo alguns pesquisadores do IPEA/Brasil, pode ser entendido como a gestão nas ações da segurança pública, orientada e fundamentada na substituição da tradicional proposta calcada para o incidente, para um paradigma abrangente calcado em eixos programáticos sistêmicos mais preventivos – Desigualdade e exclusão sócio-econômica; Relações comunitárias ; Sistema sócio-educativo para menores; Sistema de justiça criminal; Ação permanente intergovernamental contra o crime organizado e Sistema integrado de informações.

Nesse contexto, entendemos que planejamento estratégico nas ações de segurança pública, engloba a necessidade do gestor pensar melhor e com maior brevidade, antecipadamente, em objetivos baseados em métodos, planos, lógica e outros conteúdos, que envolvem não só a alocação de recursos para o alcance de fins determinados, mas a partir do passado, agir no presente, desenvolvendo de forma dinâmica, permanente e contínua, um conjunto de ações que solucionem ou minimizem problemas futuros.

Esses problemas de (in) Segurança Pública, muitas das vezes são focados e confundidos, exclusiva e erroneamente, com violência. É violência também. A violência possui em seu nascedouro e perpetuação outra dimensão, muito além da questão em comento, que é apenas um dos vetores. Não podemos resolver os problemas da violência apenas com a polícia e as ações de segurança pública.

Finalmente, à guisa de conclusão, podemos enfatizar que o planejamento estratégico nas ações de segurança pública, envolve métodos montados na gestão política sistêmica voltada para a prevenção e a persecução criminal em órgãos como as polícias militar, civil, federal, rodoviária e ferroviária federal, corpos de bombeiros, guardas municipais, Ministério Público, Judiciário etc. E ainda a educação, o treinamento e a motivação dos profissionais da área, a observância de um portfólio básico, ambiente de trabalho padrão, comunicação, doutrina, dinâmica, inteligência, mobilização social e cidadã que envolva fortemente a sociedade, os Conselhos Comunitários, ONG’s e também os meios midiáticos.

O planejamento estratégico sistêmico para a segurança pública, deve ser montado ante a realidade global e local. Desenvolvendo modernas técnicas de atuação pró-ativa, discutindo os modelos, processos e o método da ação política. Para decidir é necessário planejar.

O Processo Para o Planejamento Estratégico

1) ASSUNTO
· Produção
· Pesquisa
· Novos Produtos
· Finanças
· Marketing
· Instalações
· Recursos Humanos
· Segurança
· Outros

2) ELEMENTOS
· Propósitos/Finalidade
· Objetivos
· Missão/Visão
· Fundamentação Legal
· Diagnóstico/Justificativa
· Áreas para Intervenção (Recursos Humanos, Legislação, Recursos Materiais, Tecnologia, Finanças, Operacionalidade, Administração, Marketing, Segurança, ...)
· Estratégias
· Políticas
· Diretrizes
· Programas
· Projetos
· Orçamentos
· Normas e Procedimentos
· Ações
· Execução (Fiscalização, Controle, Avaliação, Retroalimentação – Feedback...)

3) TEMPO
Longo Prazo

Médio Prazo

Curto Prazo

4) UNIDADES ORGANIZACIONAIS
· Corporações
· Empresas
· Subsidiárias
· Grupos
· Diretorias
· Departamentos
· Divisões
· Unidades
· Subunidades
· Regionais
· Produtos
· Indivíduos
· Outros

5) CARACTERÍSTICAS
· Complexidade ou simplicidade
· Qualidade ou Quantidade
· Confidencial ou Público
· Formal ou Informal
· Econômico ou Caro
· Outros

6) PRINCÍPIOS GERAIS
· Da Contribuição dos Objetivos
· Da Precedência
· Da Maior Penetração e Abrangência
· Da Eficiência, Eficácia e Efetividade

7) PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
· Participativo
· Coordenado
· Interligado
· Permanente

8) TIPOS
· Estratégico
· Tático
· Operacional

9) MENTALIZAÇÃO
- Minorar os efeitos derivados de algo indesejável, que se prevê que possa ocorrer no futuro;
- Aproveitar futuras conjunturas favoráveis;
- Outras

“Muitos são os planos no coração do homem, mas o que prevalece é o propósito do Senhor.”
(Provérbios 19.21).

(Fonte: Planejamento Operacional - Adail Bessa de Queiroz)

Planejamento Estratégico de Segurança Pública.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)

2007- 2010


COMANDANTE-GERAL: CORONEL QOPM ADAIL BESSA DE QUEIROZ


PROPÓSITO

A Polícia Militar do Ceará é instituição permanente, orientada com base nos princípios da legalidade, hierarquia e disciplina, constituindo-se força auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Estado, tendo por missão fundamental exercer a polícia ostensiva, preservar a ordem pública e garantir os poderes constituídos no regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes.

O Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Ceará (PMCE), para o quadriênio 2007-2010, traz um ciclo de gestão:

· Estudo de situação

· Análise

· Planejamento

· Documentação (Plano)

· Implantação/Ação/Operação

· Execução/Realização

· Fiscalização

· Avaliação


FINALIDADE

Regular o Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Ceará para o quadriênio 2007 – 2010.


OBJETIVOS


Geral

Implantar uma Segurança Pública humana, comunitária e sistêmica.


Específicos

  • Diminuir os índices de criminalidade no Estado do Ceará.
  • Aumentar a sensação de segurança.
  • Trabalhar Proativamente.
  • Atuar preventivamente.
  • Enfrentar repressivamente.


VISÃO

Garantir um futuro paz.


MISSÃO

Exercer as funções de polícia preventiva e de segurança; as atividades de segurança interna do território estadual e de policiamento ostensivo fardado, destinado à proteção e defesa social, à manutenção da Lei e da ordem, e à prevenção e repressão imediata da criminalidade; a guarda e vigilância do patrimônio público e das vias de circulação; a garantia das instituições da sociedade civil; a defesa dos bens públicos e privados; a proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão; estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional; manter intercâmbio sobre assuntos de interesse policial com órgãos congêneres federais e de outras unidades da Federação e exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.


VALORES

  • Amor
  • Compromisso
  • Direitos Humanos
  • Eficácia
  • Eficiência
  • Efetividade
  • Ética
  • Inovação
  • Justiça
  • Liderança
  • Motivação
  • Policiamento Comunitário
  • Qualidade
  • Transparência


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Constituição da República Federativa do Brasil (05 de outubro de 1988).
  • Constituição do Estado do Ceará (05 de outubro de 1989).
  • Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
  • Decreto-lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983.
  • Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
  • CPM
  • CPPM
  • ECA
  • CTB
  • Estatuto do Desarmamento
  • Lei nº 10.145, de 29 de novembro de 1977.
  • Lei nº 11.035, de 23 de maio de 1985.
  • Lei nº 11.167, 07 de janeiro de 1986.
  • Lei n° 12.691, de 16 de maio de 1997.
  • Lei nº 13.035, de 30 de junho de 2000.
  • Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003.
  • Lei nº 13.709, de 13 de dezembro de 2005.
  • Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006.
  • Lei nº 13.767, de 28 de abril de 2006.
  • Decreto nº 17.229, de 11 de junho de 1985.
  • Política Governamental.
  • Normas Gerais de Ações do Comando Geral.
  • Diretrizes Administrativas do Comando Geral.
  • Boletins do Comando Geral.


DIAGNÓSTICO


O Estado do Ceará que tem uma área de 149.326 Km2 e atualmente uma população de 8.217.085 habitantes, conforme os dados de 2006 (GUIA MUNICIPAL, 2008, p.71), concentra 71% (setenta e um por cento) desses habitantes em área urbana e 29% (vinte e nove por cento) em área rural.


O Ceará limita-se ao Norte com o Oceano Atlântico, possuindo 573 (quinhentos e setenta e três) Km de litoral; ao Sul com o Estado de Pernambuco; a Oeste com o Estado do Piauí e a Leste com os Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.


O Ceará possui 184 Municípios. A capital, Fortaleza, é a quarta cidade do país em população, dentre 5.563 (IBGE, 2007).


Atualmente o efetivo previsto da Polícia Militar do Ceará é de 17.551 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta e um) policiais-militares, fixado pela Lei Nº 13.767, de 28 de abril de 2006, entretanto, existem 13.045 PPMM.


Na execução dos trabalhos de combate à violência no Estado (Fortaleza, Região Metropolitana, Interior e Divisas), devemos analisar atentamente os números estatísticos.


Quadros:

Quadro 1 - Principais Crimes

Quadro 2 - Homicídios na Década de 2000


JUSTIFICATIVA

A Corporação é uma instituição permanente, orientada dentro dos princípios de capacidade, hierarquia e disciplina, constituindo-se Força Auxiliar e Reserva do Exército, conforme a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988.

A Polícia Militar do Ceará é orientada por vasta legislação infra-constitucional, conforme preceitua o art. 22, inciso XXI, da Constituição Federal (1988). Destaca-se o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e alterações posteriores.

Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969

(...) omissis

Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

d) atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

e) além dos casos previstos na letra anterior, a Polícia Militar poderá ser convocada, em seu conjunto, a fim de assegurar à Corporação o nível necessário de adestramento e disciplina ou ainda para garantir o cumprimento das disposições deste Decreto-lei, na forma que dispuser o regulamento específico. (Incluída pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

§ 1º - A convocação, de conformidade com a letra e deste artigo, será efetuada sem prejuízo da competência normal da Polícia Militar de manutenção da ordem pública e de apoio às autoridades federais nas missões de Defesa Interna, na forma que dispuser regulamento específico. (Incluído pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

§ 2º - No caso de convocação de acordo com o disposto na letra e deste artigo, a Polícia Militar ficará sob a supervisão direta do Estado-Maior do Exército, por intermédio da Inspetoria-Geral das Polícias Militares, e seu Comandante será nomeado pelo Governo Federal. (Incluído pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

§ 3º - Durante a convocação a que se refere a letra e deste artigo, que não poderá exceder o prazo máximo de 1 (um) ano, a remuneração dos integrantes da Polícia Militar e as despesas com a sua administração continuarão a cargo do respectivo Estado-Membro. (Incluído pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador. (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983).


Outra legislação infra-constitucional importante no contexto de atuação da Polícia Militar do Ceará é o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983

(...) omissis

Da Conceituação e Competência

Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:

1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.

3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

5) Assessoramento - Ato ou efeito de estudar os assuntos pertinentes, propor soluções a cada um deles, elaborar diretrizes, normas e outros documentos.

6) Comando Operacional - Grau de autoridade que compreende atribuições para compor forças subordinadas, designar missões e objetivos e exercer a direção necessária para a condução das operações militares.

7) Controle - Ato ou efeito de acompanhar a execução das atividades das Polícias Militares, por forma a não permitir desvios dos propósitos que lhe forem estabelecidos pela União, na legislação pertinente.

8) Controle Operacional - Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.

9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

10) Dotação - Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões.

11) Escala Hierárquica - Fixação ordenada dos postos e graduações existentes nas Policias Militares (PM).

12 ) Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União.

13) Graduação - Grau hierárquico da praça.

14) Grave Perturbação ou Subversão da Ordem - Corresponde a todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública, que por sua, natureza, origem, amplitude, potencial e vulto:

a) superem a capacidade de condução das medidas preventivas e repressivas tomadas pelos Governos Estaduais;

b) sejam de natureza tal que, a critério do Governo Federal, possam vir a comprometer a integridade nacional, o livre funcionamento de poderes constituídos, a lei, a ordem e a prática das instituições;

c) impliquem na realização de operações militares.

15) Hierarquia Militar - Ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e Forças Auxiliares.

16) Inspeção - Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares.

17) Legislação Específica - Legislação promulgada pela União, relativa às Policias Militares.

18) Legislação Peculiar ou Própria - Legislação da Unidade da Federação, pertinente à Polícia Militar.

19) Manutenção da Ordem Pública - É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.

20) Material Bélico de Polícia Militar - Todo o material necessário às Policias Militares para o desempenho de suas atribuições especificas nas ações de Defesa Interna e de Defesa Territorial.

Compreendem-se como tal:

a) armamento;

b) munição;

c) material de Motomecanização;

d) material de Comunicações;

e) material de Guerra Química;

f) material de Engenharia de Campanha.

21) Ordem Pública -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.

22) Operacionalidade - Capacidade de uma organização policial-militar para cumprir as missões a que se destina.

23) Orientação - Ato de estabelecer para as Polícias Militares diretrizes, normas, manuais e outros documentos, com vistas à sua destinação legal.

24) Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

25) Perturbação da Ordem - Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas.

As medidas preventivas e repressivas neste caso, estão incluídas nas medidas de Defesa Interna e são conduzidas pelos Governos Estaduais, contando ou não com o apoio do Governo Federal.

26) Planejamento - Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.

São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:

- ostensivo geral, urbano e rural;

- de trânsito;

- florestal e de mananciais;

- rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais;

- portuário;

- fluvial e lacustre;

- de radiopatrulha terrestre e aérea;

- de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;

- outros, fixados em legislação da Unidade Federativa, ouvido o Estado-Maior do Exército através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares.

28) Posto - Grau hierárquico do oficial.

29) Praças Especiais - Denominação atribuída aos policiais-mílitares não enquadrados na escala hierárquica como oficiais ou praças.

30) Precedência - Primazia para efeito de continência e sinais de respeito.

31) Subordinação - Ato ou efeito de uma corporação policial-militar ficar, na totalidade ou em parte, diretamente sob o comando operacional dos Comandantes dos Exércitos ou Comandantes Militares de Área com jurisdição na área dos Estados, Territórios e Distrito Federal e com responsabilidade de Defesa Interna ou de Defesa Territorial.

32) Uniforme e Farda - Tem a mesma significação.

33) Vinculação - Ato ou efeito de uma Corporação Policial-Militar por intermédio do comandante Geral atender orientarão e ao planejamento global de manutenção da ordem pública, emanados da Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades da Federação, com vistas a obtenção de soluções integradas.

34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.


A PMCE é subordinada ao Governador do Estado na forma explicitada pela Constituição do Estado do Ceará, de 05 de outubro de 1989:

Constituição do Estado do Ceará

(...) omissis

“Art. 187. A Polícia Militar do Ceará é instituição permanente, orientada com base nos princípios da legalidade, hierarquia e disciplina, constituindo-se força auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Estado, tendo por missão fundamental exercer a polícia ostensiva, preservar a ordem pública e garantir os poderes constituídos no regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes.

(...)

Art. 188. Incumbe à Polícia Militar a atividade da preservação da ordem pública em todas as suas modalidades e proteção individual, com desempenhos ostensivos para inibir os atos atentatórios a pessoas e bens.

Parágrafo único. A lei disciplinará o efetivo da Polícia Militar, dispondo sobre sua organização, funcionamento e medidas aplicáveis, para garantir a sua eficiência operacional, distribuindo as responsabilidades em consonância com os graus hierárquicos.” (Grifou-se).


A PMCE é vinculada operacionalmente ao Secretário da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, na forma da Lei Estadual n° 12.691, de 16 de maio de 1997:

Lei Estadual n° 12.69 1, de 16 de maio de 1997.

Art.1° Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, integrante da estrutura organizacional da Governadoria, à qual incumbe zelar pela ordem pública e defesa da coletividade, no que diz respeito às atividades de segurança pública, coordenando, controlando e integrando as ações da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Corregedoria-Geral dos órgãos de Segurança Pública e Defesa da Cidadania.

(...)

Art. 3° - A Polícia Militar, vinculada operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, integrando a estrutura organizacional da Governadoria, exercerá as funções de polícia de segurança, competindo-lhe as atividades de segurança interna no território estadual e de policiamento ostensivo fardado, destinado à proteção e defesa da Cidadania, à manutenção da Lei e da ordem, à preservação da criminalidade, à guarda e vigilância do patrimônio público e das vias de circulação, à garantia das instituições da sociedade civil, à defesa dos bens públicos e privados.” (Grifou-se)


ÁREAS PARA INTERVENÇÃO

  • Administração
  • Alimentar
  • Biopsicossocial
  • Cívica
  • Cultural
  • Disciplinar
  • Educação, Instrução e Ensino.
  • Estatística
  • Financeira
  • Habitacional
  • Inteligência
  • Legislação
  • Marketing
  • Materiais
  • Operacionalidade
  • Orçamentária
  • Planejamento Estratégico, Tático e Operacional.
  • Recursos Humanos
  • Saúde
  • Salarial
  • Suprimentos e Logística
  • Telemática, Tecnologia da Informação e Comunicações.


ESTRATÉGIAS

  • Adotar caminhos, maneiras e ações formuladas e adequadas para alcançar, diferenciadamente, os objetivos e desafios estabelecidos.
  • Cumprir as estratégias de governo estabelecidas para a área.
  • Utilizar as ferramentas da GQT, O&M, Mapeamento Criminal, Análise de Risco, Estudo de Situação, Planejamento Estratégico, Tático e Operacional, Inteligência, Motivação.


POLÍTICAS

  • Cumprir as orientações emanadas.
  • Adotar postura decisória legalista e humana.
  • Definir os níveis de delegação, faixas de valores e quantidades-limites de abrangência das estratégias e ações para a consecução dos desafios e objetivos.
  • Estabelecer uma política voltada para a “Segurança Cidadã”, complementando assim a Segurança Pública, como um conceito mais compassivo aos dias hodiernos, lembrando à máxima “Segurança Pública, dever do Estado direito e responsabilidade de todos”.


DIRETRIZES

· Instituir uma Doutrina de Segurança Pública Humana, Comunitária e Sistêmica, servindo como parâmetro a ser seguido pela gestão, atribuindo maior credibilidade as atividades a serem implementadas.

· Despertar o pensamento na formação voltado ao fortalecimento da cidadania.

· Ser transparente, divulgando os trabalhos realizados pela Corporação.

· Alocar como ponto fundamental dos trabalhos da PMCE, a figura do Cidadão, buscando assim uma real aproximação do homem-policial com o homem-cliente;

· Solidificar as atuais atividades da Segurança Pública com a Comunidade, viabilizando projetos com escopos desta interação;

· Elaborar estudos com intuito de minimizar a violência urbana, podendo ser constituídas comissões para estas finalidades, sempre com acompanhamento de um membro da coletividade;

· Disciplinar a Tropa Alencarina com o arquétipo proposto neste ato administrativo, constantemente efetivando oficinas de coesão policial/social;

· Conscientizar o estrito respeito aos Direitos Humanos.


PROGRAMAS

  • Ronda do Quarteirão.
  • Segurança Pública Humana, Comunitária e Sistêmica.
  • PROERD.


PROJETOS

  • PID – Policiamento Integrado e Dinâmico
  • CPC – Companhia Provisória com utilização de Cães
  • PPPD – Companhia Provisória de Policiamento de Divisas
  • CPOPR – Companhia Provisória de Ocupação Pronta Resposta
  • Grupo FARO
  • CPTur - PMTur – Companhia Provisória de Policiamento de Turismo
  • Companhias Provisórias em Beberibe, Mauriti, Pacatuba, etc.
  • Pelotões em Palmácia, Barreira, Horizonte, Pindoretama, Barra da Sucatinga/Beberibe, Trairí, etc.
  • Nova Lei de Organização Básica.
  • Semear
  • Cavaleiros do Futuro
  • Subsídio Remuneratório para a PMCE
  • Aumento do Pró-labore e condições de permanência dos integrantes do Batalhão de Segurança Patrimonial
  • Aumento do valor e quantidade das horas/aulas
  • Concurso para a escolha do novo Uniforme para a PMCE/RONDA
  • Novos concursos para o Quadro de Oficiais Complementares, Oficiais Capelães, Oficiais de Saúde e Soldados Institucionais - até 7.200 vagas.
  • Estágio supervisionado para Aspirantes.
  • Criação de mais Colégios da PMCE e acesso às vagas dos órfãos de PM´s mortos e dos filhos dos PM´s inválidos;.
  • Gratificação para o Ronda do Quarteirão.
  • Garantia da gratificação do CIOPAER para os profissionais que operem naquele órgão quando de ato que culmine em óbito ou em incapacidade.
  • Criação do Sistema de Ensino da PMCE.
  • Criação da Junta Médica e Perícia Única.
  • Dia do PM da Reserva.
  • Monumento do PM Herói.
  • IRSO para integrantes de Blitz e de Convênios.
  • Criação de Cargos Comissionados
  • Criação de Gratificação para os componentes do Programa Ronda do Quarteirão, etc.
  • Construção de Novas Quartéis e repartições.
  • Guardiões Mirins do Rio Cocó.
  • Incrementar o RAIO.
  • Implantação do Grupamento de Policiamento em Terminais Aeroviários, Rodoviários e Coletivos (GPTARC).


ORÇAMENTOS

  • Investimento – Conforme o MAPP
  • Custeio – Conforme Orçamento (R$ 26.000.000,00/ano)


NORMAS E PROCEDIMENTOS

Normatização geral das ações e condutas de procedimentos ordenados das etapas a serem cumpridas.


METAS

  • A Curto Prazo – conforme cronograma em até 100 dias.

  • A Médio Prazo - conforme cronograma em até 2 anos.

  • A Longo Prazo - conforme cronograma em até 4 anos.


AÇÕES

  • Administração:

o Instituição da doutrina Segurança Pública Humana, Comunitária e Sistêmica.

o Otimização dos serviços administrativos, dando-se celeridade aos processos de reserva, reforma, pensão previdenciária, ascensão funcional, enfim, de toda burocracia que reflita em benefício para a classe.

o Atualização do Plano de Chamada da PMCE.

o Regularização de ficha de promoção de praças.

o Regularização do controle de jornada de serviço operacional.

o Controle de relação de oficiais encarregados de procedimentos.

o Informação de procedimentos à Diretoria de Pessoal.

o Reorganização de atendimento na Diretoria de Pessoal.

o Informação de afastamentos à Diretoria de pessoal.

o Pontuação por cursos e elogios.

o Instrução sobre cancelamento de punição.

o Implantação de novo modelo de requerimento.

o Retorno de PMs que estavam à disposição de delegacias.

o Uso do intermitente de viaturas.

o Avaliação institucional.

o Concessão de diárias e ajuda de custo quando de viagem.

o Regularização dos motoristas administrativos.

o Designação de ordenador financeiro.

o Criação de uniforme especial e distintivo do Policiamento Integrado e Dinâmico (PID).

o Criação do distintivo do Curso de Tiro Prático.

o Recadastramento de armas de fogo de policiais militares.

o Instrução sobre o uso de medalhas e barretas.

o Apresentação de oficiais por meio eletrônico.

o Autorização de horário de escalas especiais.

o Regularização de instrutores para o Colégio da Polícia Militar.

o Criação de curso básico de conversação em língua inglesa.

o Catalogação de policiais militares mortos em objeto de serviço ou não.

o Catalogação dos enfrentamentos.

o Normatização de carga horário para detentores de cargo comissionado e IRSO.

o Leitura diária do Boletim do Comando Geral.

o Controle de despesas contratuais.

o Atualização de folha de alterações.

o Assinatura de convênios de cooperação técnico-financeira com Prefeituras.

o Reformulação do PUD do CFO.


  • Alimentação:

    • Vale-refeição para toda a tropa.

  • Cultura:

    • Grade de programação anual de eventos internos e externos.
    • Criação de banda juvenil.
    • Aquisição de instrumentos musicais.
    • Incentivo a lançamento de obras literárias, CDs, etc.

  • Disciplina:

o Presídio Militar;

o Assistência jurídica;

o Corregedoria.


  • Educação:

o Criação de três (3) colégios da Polícia Militar, um em Maracanaú, um em Juazeiro do Norte e outro em Sobral.


  • Financeira:

o Diálogo permanente com o Fundo de Defesa Social (FDS), a fim de dar-se celeridade aos processos.

o Garantir os repasses de verba para os quartéis, com vistas à manutenção de viaturas, mobília, material de informática, de fotocópia, etc., criando Unidades Administrativo-Financeiras e Orçamentárias (UAF).

o Reativar os Suprimentos de Fundos.

o Contato permamente com o GABGOV, Casa Civil, Casa Militar, PGE, TCE, SSPDS, SEPLAG, SECON, CBMCE, PC e Corregedoria.


  • Instrução:

o Instrução continuada;

o Majoração do valor da hora/aula;

o CFO para nível superior (art. 10, inc. VII, da Lei nº 13.729, de 11/01/06).


  • Habitação:

o Continuidade ao PROHAB (1.200 habitações).


  • Inteligência:

o Potencialização através de capacitação de pessoal e modernização de técnicas de atuação e equipamentos de trabalho.

o Integração com outros órgãos afins do Poder Público Estadual e Federal.


  • Legislação:

o Nova Lei de Organização Básica da Corporação;

o Regulamentação de artigos do Novo Estatuto (Lei nº 13.729, de 11/01/2006, alterada pela Lei nº 13.768, de 04/05/2006);

o Revisão do Código Disciplinar e do Novo Estatuto;

o Concurso para Quadros.


  • Operacionalidade:

o Elaboração do Novo Plano de Policiamento de Fortaleza e Região Metropolitana.

o Elaboração do Novo Plano de Policiamento do Estado do Ceará.

o Policiamento Integrado e Dinâmico.

o Ronda do Quarteirão.

o Criação, através da nova LOB, de novas OPMs.

o Implantação de novas Cabines.

o Blitz e saturação.

o Potencializar a IRSO.

o Implantação de Vídeo Monitoramento em Fortaleza e nas Cidades de Médio e Grande Porte.

o Cercamento do Parque do Ecológico do Cocó.

o Atenção e Aproximação à Comunidade + CCDS.

o Implantação do serviço de Coordenador de Operações Especiais ao BPChoque.

o Inauguração de Pelotões de Cavalaria no interior do Estado (Quixadá e Crato).

o Identificação dos pontos críticos rodoviários do Estado do Ceará.

o Implantação de Estágio Supervisionado para Aspirantes-a-Oficial.

o Operação “Duas Rodas”

o Operação “Ronda Escolar” (Capital, RMF e Interior)

o Operação “Última Dose”

o Operação “Carcará”

o Operação “Presença Pró-ativa I à V”

o Operação “Cruzamento Amigo II”

o Operação "Posso Ajudar?"

o Operação "Cinturão Metropolitano"

o Operação “Viva o Verde”

o Operação “Ceará Seguro”

o Operação “GGI”

o Operação “Guardiões Mirins do Rio Cocó”

o Operação “EXPOCRATO”

o Operação “FORTAL”

o Operação “Carnaval”

o Operação “Semana Santa”

o Operação “Semana da PMCE”.


  • Recursos humanos:

o Novos concursos (1000 soldados + 400 oficiais + 5800 soldados);

o Preparação biopsicossocial do policial militar para o exercício profissional e para a passagem para a inatividade.


  • Saúde:

o Implantação de plano de saúde e transformação do HPM em Hospital referência.

o realização de concurso para o Quadro de Oficiais de Saúde da PMCE e complementares.


  • Salarial:

o Revisão e atualização do código de vencimentos, com vistas à criação de indenização por risco de vida (não se concebe uma atividade eminentemente de risco, como a policial, não possuir tal indenização), auxílio moradia, auxílio inatividade, compensação pela execução de trabalho noturno, seguro de vida (o existente é inexpressivo), implantar o subsídio e aumentar o pró-labore do BSP.


  • Social:

o Atenção à família policial militar.

o Lazer.

o Associativismo.

o Assistência religiosa.

o Motivação.

o Criação do conselho de políticas sociais, motivação, valorização e fortalecimento da família policial militar.

o Centro psicossocial.

o Criação do conselho de ex-comandantes-gerais.

o Criação da assessoria de esporte e lazer.

o Operação Caminhada Legal.


  • Suprimentos

o Logística

o Fardamento

o Transportes

o Armamento

o Equipamentos

o Aprestos

o Combustível

o Equipamento de laboratório, Médicos, odontológicos, fisioterápicos e outros necessários à área de saúde.


  • Telemática, Tecnologia da Informação e Comunicações:

o Sistema de rádio que cobre todo o interior do Estado;

o Implantação de mais linhas de telefone de emergência (190);

o Otimização na utilização do aporte tecnológico existente;

o SI-SOS para Comandos, Grandes Comandos, Batalhões, Companhias e Pelotões com INFOSEG, SIP, SIC, etc.

o Divulgar o Disque-Denúncia 181.


EXECUÇÃO

  • Conforme o Tempo, a Duração e o Cronograma.
  • Cumprimento da ação planejada com determinação de local, data, hora, serviços, logística empregada e outros meios, ordens aos elementos subordinados e prescrições diversas.

FISCALIZAÇÃO

  • Fiscalizar todo o processo, objetivando identificar possíveis defecções e desvios.

CONTROLE

  • Controlar as ações desenvolvidas e tornar evidente o caminho a seguir ante o planejado, com nuances de enquadramento ante o orçamento, a gestão financeira, a legalidade, etc.

AVALIAÇÃO

  • Avaliar, apreciar, pontuar, estabelecer valor ético, moral, legal, administrativo-financeiro, etc

RETROALIMENTAÇÃO – FEEDBACK (REALINHAMENTO)

  • Flexível.
  • O realinhamento é o momento de retomar o processo adotando alguma modificação, postura, rumo ou procedimento diferente do que vinha sendo executado.
  • Como conseqüência da conduta “Avaliação” derivam providências: elogios, dispensas, posturas administrativas-disciplinares, judiciárias, legais, realocação ou aporte de mais recursos, diminuição ou “corte” de excessos, planejamento para novos investimentos e de custeio, etc.
  • Pode ser necessário utilizar a Reserva Técnica (até 18%).

APÊNDICES

A – Estudo de Situação

B – Grade Geral


ANEXOS

A – Organograma

B – Cronograma

C – Fluxograma

D – Mapas

E – Estatísticas

F – Relatórios Reservados e Confidenciais.

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