CONTATO

CONTATO VIA E-MAIL: coronelbessa@hotmail.com

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

JUSTIÇA RECONHECE O PODER FISCAL DO IBAMA DE APLICAR MULTAS


"O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) manteve a multa aplicada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a Antônio João Rocha Messias pela destruição de mais de 12 hectares de Mata Atlântica sem autorização do órgão ambiental competente. Segundo o MPF, a Lei 9.605/1998 garantiu a todos os funcionários de órgãos ambientais que compõem o Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) o poder de emitir autos de infração. De acordo com os autos, no presente caso, o funcionário que multou havia sido designado por uma portaria para exercer as funções de fiscalização. De acordo com a Primeira Turma, João Messias havia contestado a multa por entender que o agente do Ibama que aplicou a penalidade era técnico ambiental, e não analista ambiental, portanto não possuiria poder de fiscalização. Na decisão, o TRF-5 acompanhou o parecer do MPF (Ministério Público Federal), que argumentou que os técnicos ambientais têm competência para aplicar multas em caso de atos infracionais de nível administrativo contra o meio ambiente."


(Fonte: Clipagem do Sindieventos e site ACEAV aceav@aceav.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário