"O Diário Oficial da União publicou em sua edição de segunda-feira o Decreto 6.944, que enxuga a legislação ou reorienta a administração pública federal em vários campos, entre eles concursos públicos e organização institucional.
Não é pouca coisa.
Logo no capítulo I, o texto faz referência a palavrinhas mágicas como "eficiência", "orientação para resultados", "racionalização de níveis hierárquicos". O foco é gestão pura.
Na parte dedicada a concursos, o Decreto reafirma a competência exclusiva do Ministério do Planejamento em autorizar contratações na esfera federal, exceto quando se tratar de advogados públicos, defensores e diplomatas. Nessas três situações, a primeira e última palavra serão da Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria-Pública Geral e Itamaraty, respectivamente.
O Decreto extingue ou funde normas que estavam muito pulverizadas. Vez em sempre, isso atrapalha a administração central.
Outra coisa importante está no capítulo III:
"Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade
dos processos de organização e inovação institucional."
(Fonte: Correio Braziliense)
Não é pouca coisa.
Logo no capítulo I, o texto faz referência a palavrinhas mágicas como "eficiência", "orientação para resultados", "racionalização de níveis hierárquicos". O foco é gestão pura.
Na parte dedicada a concursos, o Decreto reafirma a competência exclusiva do Ministério do Planejamento em autorizar contratações na esfera federal, exceto quando se tratar de advogados públicos, defensores e diplomatas. Nessas três situações, a primeira e última palavra serão da Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria-Pública Geral e Itamaraty, respectivamente.
O Decreto extingue ou funde normas que estavam muito pulverizadas. Vez em sempre, isso atrapalha a administração central.
Outra coisa importante está no capítulo III:
"Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade
dos processos de organização e inovação institucional."
(Fonte: Correio Braziliense)
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