"Deu na Agência Brasil: projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado obriga os proprietários de LAN houses a manter cadastro. O banco de dados deverá ter o nome e o número do documento de identidade do usuário, assim como a identificação do computador e o período em que ele foi utilizado.
Os dados deverão ficar guardados pela LAN house por um prazo de três anos. A proposta ainda assegura o sigilo das informações, que poderão ser divulgadas apenas por determinação judicial. A forma de armazenamento e de apresentação dos dados ainda terá de ser regulamentada.
A proposta segue direto para a Câmara e, se for aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial."
(Fonte: Paulo Barros - Correio Braziliense)
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