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terça-feira, 20 de outubro de 2009

A CONTROVÉRSIA SOBRE A DATA DE VALIDADE DOS GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL

"Empresas despejam no mercado embalagens às vésperas de entrar em vigor portaria que determina prazo de validade para os vasilhames. Consumidores, sem conseguir trocar os galões, recorrem à Justiça.

As embalagens retornáveis de 10 e 20 litros que acondicionam água têm prazo de validade. Segundo determinação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a vida útil desses garrafões é de três anos. Os vasilhames antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual até 30 de junho de 2010, conforme Portaria nº 358. A primeira etapa do recolhimento teve início em 30 de setembro, quando passou a ser proibido o envase ou reenvase de água mineral em embalagens de plástico retornáveis com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.

Desde então, os consumidores vivem um jogo de empurra entre indústrias de água mineral e pontos de venda. Às vesperas de a portaria entrar em vigor, vários garrafões que estavam para vencer foram jogados no mercado e comercializados. Quem adquiriu o produto com data anterior a janeiro de 2004, até agora não consegue trocá-lo por outro. As divergências foram parar na Justiça. O prazo de validade já havia sido estipulado na Portaria nº 387, de 2008, do mesmo DNPM.

"A essência das portarias do DNPM, de se preocupar com saúde dos consumidores e garantir a qualidade da água colocada no mercado, é nobre. O problema é que as legislações apresentam várias falhas com relação aos direitos dos consumidores. Não disciplinaram o processo de troca dos galões como no caso dos botijões de gás, em que a responsabilidade é dos distribuidores. Também não criaram uma obrigação de comunicar aos consumidores sobre as mudanças, com a ampla divulgação exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso poderia ser feito por meio de orientações nos pontos de vendas e de campanhas publicitárias", avalia o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Pó."

(Fonte: Naiobe Quelem - Correio Braziliense)

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