"Empresas despejam no mercado embalagens às vésperas de entrar em vigor portaria que determina prazo de validade para os vasilhames. Consumidores, sem conseguir trocar os galões, recorrem à Justiça.
As embalagens retornáveis de 10 e 20 litros que acondicionam água têm prazo de validade. Segundo determinação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a vida útil desses garrafões é de três anos. Os vasilhames antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual até 30 de junho de 2010, conforme Portaria nº 358. A primeira etapa do recolhimento teve início em 30 de setembro, quando passou a ser proibido o envase ou reenvase de água mineral em embalagens de plástico retornáveis com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
Desde então, os consumidores vivem um jogo de empurra entre indústrias de água mineral e pontos de venda. Às vesperas de a portaria entrar em vigor, vários garrafões que estavam para vencer foram jogados no mercado e comercializados. Quem adquiriu o produto com data anterior a janeiro de 2004, até agora não consegue trocá-lo por outro. As divergências foram parar na Justiça. O prazo de validade já havia sido estipulado na Portaria nº 387, de 2008, do mesmo DNPM.
"A essência das portarias do DNPM, de se preocupar com saúde dos consumidores e garantir a qualidade da água colocada no mercado, é nobre. O problema é que as legislações apresentam várias falhas com relação aos direitos dos consumidores. Não disciplinaram o processo de troca dos galões como no caso dos botijões de gás, em que a responsabilidade é dos distribuidores. Também não criaram uma obrigação de comunicar aos consumidores sobre as mudanças, com a ampla divulgação exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso poderia ser feito por meio de orientações nos pontos de vendas e de campanhas publicitárias", avalia o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Pó."
(Fonte: Naiobe Quelem - Correio Braziliense)
As embalagens retornáveis de 10 e 20 litros que acondicionam água têm prazo de validade. Segundo determinação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a vida útil desses garrafões é de três anos. Os vasilhames antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual até 30 de junho de 2010, conforme Portaria nº 358. A primeira etapa do recolhimento teve início em 30 de setembro, quando passou a ser proibido o envase ou reenvase de água mineral em embalagens de plástico retornáveis com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
Desde então, os consumidores vivem um jogo de empurra entre indústrias de água mineral e pontos de venda. Às vesperas de a portaria entrar em vigor, vários garrafões que estavam para vencer foram jogados no mercado e comercializados. Quem adquiriu o produto com data anterior a janeiro de 2004, até agora não consegue trocá-lo por outro. As divergências foram parar na Justiça. O prazo de validade já havia sido estipulado na Portaria nº 387, de 2008, do mesmo DNPM.
"A essência das portarias do DNPM, de se preocupar com saúde dos consumidores e garantir a qualidade da água colocada no mercado, é nobre. O problema é que as legislações apresentam várias falhas com relação aos direitos dos consumidores. Não disciplinaram o processo de troca dos galões como no caso dos botijões de gás, em que a responsabilidade é dos distribuidores. Também não criaram uma obrigação de comunicar aos consumidores sobre as mudanças, com a ampla divulgação exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso poderia ser feito por meio de orientações nos pontos de vendas e de campanhas publicitárias", avalia o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Pó."
(Fonte: Naiobe Quelem - Correio Braziliense)
Nenhum comentário:
Postar um comentário