"A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20.750,00, a um ex-empregado submetido à revista íntima. Esse é o resultado da decisão unânime da 8ª turma do TST, ao rejeitar recurso de revista em que a empresa visava reverter decisão do TRT da 15ª região.
A condenação, determinada em 1ª instância, foi mantida pelo TRT que, ao analisar recurso, comprovou que os funcionários da Distribuidora eram submetidos a revista diária rigorosa, sendo obrigados a ficar somente com roupas íntimas para a inspeção. Para o Regional, essa conduta da empresa feriu o direito à intimidade e à honra do empregado. Além disso, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica do empregador, o TRT determinou o aumento do valor da indenização, fixado pela vara do Trabalho de Bebedouro de R$ 3.500, para R$ 20.750."
(Fonte: Clipagem do Sindieventos e Neto Medeiros)
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