"Concurso da Aeronáutica em GO veta candidatos casados e de baixa estatura."
"O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) entrou com uma ação que pode mudar os rumos do próximo exame de admissão de sargentos da Aeronáutica. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF questiona duas exigências no edital do concurso: a que exclui a participação no certame de candidatos casados e a que exige estatura mínima de 1,60m (para homem) ou 1,55m (para mulheres).
"Entendemos que essas exigências são inconstitucionais. Não há base na Constituição Federal para essas exigências", esclarece o procurador Ailton Benedito de Souza, responsável pela ação. Segundo ele, a Constituição garante que todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei podem se candidatar a funções públicas, e que altura e estado civil não podem representar impedimento.
"Por conta disso é que entramos com essa ação pública, pedindo uma liminar para que seja determinada a reformulação do edital e a reabertura das inscrições", disse o procurador. Além da liminar pedindo a suspensão das exigências, o MPF quer que a Justiça Federal declare inconstitucional e ilegal a fixação administrativa dos requisitos (solteiro e altura mínima) para a composição do quadro de sargentos da Aeronáutica.
"A exigência não faz sentido. O exercício dos cargos oferecidos não depende de estatura ou estado civil. E não haveria qualquer impedimento para a realização dessas funções das pessoas nas condições em que o edital exclui", disse o procurador. "Por isso, solicitamos também que não sejam impostos esses mesmos critérios nos próximos exames", concluiu Ailton. Entre as especialidades em que são distribuídas as vagas de sargento estão eletrônica, música, radiologia, administração e enfermagem.
A medida, segundo o procurador, tem uma fundamentação, já que teria sido instaurada uma ação idêntica para o último concurso da Aeronáutica, no primeiro semestre. "Foi uma ação pública do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte. E lograram êxito. Ainda assim mantiveram as exigências para esse concurso. Esperamos também pelo deferimento das nossas solicitações e que esse tipo de exigência seja banido em definitivo", ressalta.
As inscrições para o concurso encerraram-se no último dia 7. Se a liminar for concedida, as datas da realização das provas devem ser alteradas. Uma mudança de cronograma já aconteceu devido aos problemas na prova do Enem. Segundo informações da página oficial da Aeronáutica na internet, as provas escritas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, e não mais no dia 6 do mesmo mês. A medida atende um pedido do Ministério da Educação, para não haver choque de data com as provas do Exame Nacional do Ensino Médio.
A reportagem do UOL Notícias entrou em contato com o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica, em Brasília/DF, via telefone, que informou que o edital em questão foi encaminhado à Advocacia Geral da União, que vai tratar do assunto no âmbito judicial. A Aeronáutica disse ainda que só vai se pronunciar após a ação ter transitado em julgado (que não aceite mais recursos)."
"O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) entrou com uma ação que pode mudar os rumos do próximo exame de admissão de sargentos da Aeronáutica. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF questiona duas exigências no edital do concurso: a que exclui a participação no certame de candidatos casados e a que exige estatura mínima de 1,60m (para homem) ou 1,55m (para mulheres).
"Entendemos que essas exigências são inconstitucionais. Não há base na Constituição Federal para essas exigências", esclarece o procurador Ailton Benedito de Souza, responsável pela ação. Segundo ele, a Constituição garante que todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei podem se candidatar a funções públicas, e que altura e estado civil não podem representar impedimento.
"Por conta disso é que entramos com essa ação pública, pedindo uma liminar para que seja determinada a reformulação do edital e a reabertura das inscrições", disse o procurador. Além da liminar pedindo a suspensão das exigências, o MPF quer que a Justiça Federal declare inconstitucional e ilegal a fixação administrativa dos requisitos (solteiro e altura mínima) para a composição do quadro de sargentos da Aeronáutica.
"A exigência não faz sentido. O exercício dos cargos oferecidos não depende de estatura ou estado civil. E não haveria qualquer impedimento para a realização dessas funções das pessoas nas condições em que o edital exclui", disse o procurador. "Por isso, solicitamos também que não sejam impostos esses mesmos critérios nos próximos exames", concluiu Ailton. Entre as especialidades em que são distribuídas as vagas de sargento estão eletrônica, música, radiologia, administração e enfermagem.
A medida, segundo o procurador, tem uma fundamentação, já que teria sido instaurada uma ação idêntica para o último concurso da Aeronáutica, no primeiro semestre. "Foi uma ação pública do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte. E lograram êxito. Ainda assim mantiveram as exigências para esse concurso. Esperamos também pelo deferimento das nossas solicitações e que esse tipo de exigência seja banido em definitivo", ressalta.
As inscrições para o concurso encerraram-se no último dia 7. Se a liminar for concedida, as datas da realização das provas devem ser alteradas. Uma mudança de cronograma já aconteceu devido aos problemas na prova do Enem. Segundo informações da página oficial da Aeronáutica na internet, as provas escritas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, e não mais no dia 6 do mesmo mês. A medida atende um pedido do Ministério da Educação, para não haver choque de data com as provas do Exame Nacional do Ensino Médio.
A reportagem do UOL Notícias entrou em contato com o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica, em Brasília/DF, via telefone, que informou que o edital em questão foi encaminhado à Advocacia Geral da União, que vai tratar do assunto no âmbito judicial. A Aeronáutica disse ainda que só vai se pronunciar após a ação ter transitado em julgado (que não aceite mais recursos)."
(Fonte: Sebastião Montalvão - Uol)
Resposta ao Leitor:
1) Ao prezador leitor que perguntou se concordo com a Aeronáutica no caso em tela, informo que existe uma base legal prevista no art. 142, inciso X, da Constituição Federal, que deve ser observada.
"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05 de outubro de 1988:
(...)
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
(...)
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra." (incluído pela Emenda Constitucional nº 18, em 1998)
"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05 de outubro de 1988:
(...)
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
(...)
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra." (incluído pela Emenda Constitucional nº 18, em 1998)
Coronel Adail, boa tarde.
ResponderExcluirQual a sua opinião quanto a restrição de pessoas de baixa estatura e casados em concursos públicos da esfera militar?