"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de Minas Gerais que condenou José Viriato Correia Lima, então Coronel da Policia Militar no Piauí, a seis anos de prisão por introduzir moeda falsa em circulação (artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal). O pedido de habeas corpus foi rejeitado pela Sexta Tuma em processo relatado pelo ministro Og Fernandes.
No pedido, a defesa requereu a anulação da condenação por inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. Sustentou que as intimações se deram de maneira irregular, já que não foi anexado aos autos cópia do Diário Oficial para comprovar a intimação dos defensores.
Segundo o relator, a alegação de inépcia da denúncia é inviável diante da existência de sentença condenatória confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além disso, ressaltou em seu voto, a peça acusatória descreve satisfatoriamente os fatos imputados ao ex-coronel, possibilitando a sua efetiva defesa.
Para o ministro, a acusação narra todo o caminho de delito com o delineamento da conduta atribuída a Correia Lima, desde as tratativas levadas a efeito com um corréu, responsável por inserir o numerário falsificado em circulação em Minas Gerais.
Quanto ao suposto cerceamento de defesa, o ministro entendeu que não existe evidência de qualquer irregularidade em relação à efetivação das intimações e do prejuízo porventura sofrido pelo acusado, uma vez que a defesa técnica foi regularmente intimada via imprensa oficial, nos moldes determinados pelo artigo 370, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP)."
(Fonte: JC Comunicação-PI e STJ)
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