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domingo, 27 de junho de 2010

RESPOSTA AO LEITOR A RESPEITO DE CALÇADAS PÚBLICAS...

A leitora deste blog, Elaine Meireles, escreveu:

"Caro Coronel Bessa

Tendo em vista sua atuação na construção da cidadania, gostaria de obter informações sobre o uso correto da calçada pública, que lei municipal nos dá respaldo na utilização da calçada. Mas já antecipando, gostaria de saber se é lícito plantar árvores ou fazer pequeno jardim na calçada, se é permitido colocar aquelas lixeiras de ferro na calçada.

atenciosamente,


Elaine Meireles."

Resposta ao leitor:

Sra (Srta.) Elaine Meireles!

Para que sua resposta fosse mais completa necessitaríamos saber o município em que está acontecendo o problema, para que especificamente pudéssemos citar a legislação local. Entretanto, tomando como padrão alguns municípios brasileiros, tal disciplinamento a respeito do uso e ocupação do espaço urbano, solo, e ou que garanta a mobilidade, o assunto é tratado as vezes na própria lei maior do município, a Lei Orgânica, ou mais especificamente através de leis que tratam do Plano Diretor (Código Diretor da Cidade) , do Código de Obras e Posturas ou de outra lei ordinária própria que discipline o assunto em comento.

Em Fortaleza - CE, por exemplo, a partir de legislação como a Lei Municipal nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o "Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza e dá outras providências", especificamente a partir dos artigos 559 a 565, que trata das "normas a serem observadas nas edificações quanto ao lixo"; artigos 573 a 593, que trata da "Arborização" e dos artigos 605 à 614, que trata dos "Passeios" (Calçadas), a Sra. poderá ter respostas para suas dúvidas.

Caso a Sra. resida em Fortaleza, procure a SER (Secretaria Executiva Regional) correspondente à área da cidade onde está acontecendo o problema, pois em cada SER existe um setor específico para atender tais demandas.

Espero ter ajudado. Obrigado!

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