“O agente público exposto à explosão de violência no atendimento do cidadão, como oficiais de justiça, defensores públicos, auditores fiscais, fiscais do trabalho e médicos peritos da Previdência, poderá ter direito a portar arma de fogo, a fim de defender-se de eventual ataque no exercício da profissão. Isso é o que prevê projeto (PLC 30/07) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou voto favorável à iniciativa, por entender que permitindo o uso de arma de fogo a esses agentes públicos, o Estado estará oferecendo apoio à integridade física de servidores que agem em seu nome. Ele diz ter recebido de entidades representativas de tais categorias a narrativa de casos e incidentes que justificam plenamente a concessão desse porte de arma. A base do Governo Lula posicionou-se contra a proposta.
De acordo com Tasso, essas categorias específicas cumprem função em nome do Estado e suas entidades e estão frequentemente expostas aos mais variados conflitos, decorrentes exatamente do cumprimento do seu dever funcional. Nada mais justo – diz ele – que o próprio estado lhes assegure alguma forma de proteção.Explica ainda o relator que esse porte só contemplará a arma fornecida pela instituição onde trabalha o agente público, que deverá receber treinamento para tal. A eventual propriedade particular de arma de fogo não será alcançada por essa autorização legal.
“Após intenso debate, conseguimos aprovar parecer que altera o Estatuto do Desarmamento. Embora sejamos a favor do desarmamento, é forçoso reconhecer que estas categorias exercem funções que envolvem risco à sua segurança e á própria vida, não sendo incomuns casos de assassinatos destes agentes públicas, em função do ofício que exercem”, comentou Tasso.”
(Fonte: Agência Senado e Blog do Eliomar)
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