O Leitor pergunta: Qual a difirença entre os vários tipos de documentos oriundos do Planejamento Operacional tipo Diretriz, Nota, Ordem, Plano etc?
Resposta: O Plano é o resultado do planejamento. Podemos dizer que o Plano é a formulação do resultado final da utilização de determinada metodologia. É um documento formal que consolida informações, atividades e decisões desenvolvidas no processo. Plano de Ação, corresponde ao conjunto das partes comuns dos diversos projetos quanto ao assunto que está sendo tratado (recursos humanos, tecnologia etc).
Os vários tipos de documentos resultantes do Planejamento são confeccionados conforme o tipo de Ação ou Operação a ser desenvolvida, vejamos:
Diretriz Operacional
É o documento que antecede a todo e qualquer planejamento operacional e estabelece a Política de Ação da autoridade superior competente, seus parâmetros, inclusive, as restrições impostas.
Não tem uma forma convencional, mas pode dispor de um cabeçalho com o nome da instituição, do órgão subordinado, a cidade/Estado, o título da Diretriz e as diretrizes expostas uma a uma, ou senão pode depois do título, dispor da Situação, Cenário/hipótese (“modus”), Ações e Operações recomendadas, Divisão de Competência , Anexo.
No final deve ser datada e assinada. Pode ser acrescentada a distribuição de exemplares.
É o documento que antecede a todo e qualquer planejamento operacional e estabelece a Política de Ação da autoridade superior competente, seus parâmetros, inclusive, as restrições impostas.
Não tem uma forma convencional, mas pode dispor de um cabeçalho com o nome da instituição, do órgão subordinado, a cidade/Estado, o título da Diretriz e as diretrizes expostas uma a uma, ou senão pode depois do título, dispor da Situação, Cenário/hipótese (“modus”), Ações e Operações recomendadas, Divisão de Competência , Anexo.
No final deve ser datada e assinada. Pode ser acrescentada a distribuição de exemplares.
Nota de Instrução
Geralmente é um documento proposto por uma autoridade competente subordinada, sujeita à aprovação de uma autoridade superior, para instruir o desenvolvimento de uma atividade que antecede um Planejamento Operacional, como por exemplo, um treinamento, um exercício, uma manobra etc.
Além do cabeçalho comum, contém o título, o número da NI e os tópicos que a compõe: Finalidade, Objetivo, Documentos Básicos, Execução, Ordem aos Elementos Subordinados, Prescrições diversas.
Ordem de Operações
É um documento em que se separa uma ou mais Unidades Operacionais ou Delegacias para o desenvolvimento de uma Operação, notadamente em circunstâncias extraordinárias ou especiais, transformando em ordem pela autoridade competente a quem foi dirigida.
A elaboração da OOp prescinde de determinação da autoridade competente e sua aplicação será concomitante à ocorrência do fato a que visa fazer frente, salvo ordem expressa em contrário. Este documento deverá ser elaborado face a cada situação nova, sem, entretanto, desprezar-se as experiências adquiridas em operações passadas, cujos fatores componentes possam ser os mesmos.
É composto de Cabeçalho, Composição de Meios, Situação, Missão, Administração, Ligações e Comunicações.
Ordem de Policiamento
É um documento simples em que se determina o cumprimento de uma missão de Policiamento ou Diligência de rotina. Possui Cabeçalho, Evento, Local, Data, Horário, Efetivo, Uniforme, Armamento, Interessado, Outros Esclarecimentos.
Ordem Preparatória
É um documento que fornece orientações preliminares, estabelece diretrizes e, sempre que necessário, faz referências a cuidados e restrições a serem observados. Contém Cabeçalho, Situação, Missões e Distribuição. Observe, que em caso de urgência, será dispensado um formalismo tradicional, já que pode ser transmitida via E-mail, Telegrama, Rádio, Fax, Mensagem Celular etc.
Plano de Operações
Segundo as Normas para Elaboração de Documentos Operacionais e Administrativos da Polícia Militar do Ceará, é um documento que prepara uma ou mais Unidades, (Departamentos, Delegacias etc) para desenvolverem uma operação especial ou para fazerem frente a eventos ordinários de certa duração ou com repetição tida como certa.
Um Plano de Operações para ser posto em prática, notadamente nos eventos que se repetem no tempo, deverão ser efetivados os ajustes necessários impostos pelas mudanças no que se referem a efetivos, viaturas, comunicações e novos procedimentos que a situação mostrar necessários.
É composto de Cabeçalho, Composição de Meios, Situação (Forças Antagônicas; Forças Amigas; Hipóteses), Justificativas (locais de atuação e medidas a serem adotadas), Missão, Execução (Conceito da Operação; Responsabilidades Operacionais; Duração; Efetivos; Medidas Complementares), Administração (Transporte; Alimentação; Armamentos; Equipamentos; Aprestos; Uniformes; Outros Materiais etc), Ligações e Comunicações.
Plano de Policiamento
O Plano de Policiamento constitui-se no plano básico das atividades das Instituições Policiais. São desenvolvidos por Unidades, Departamentos, etc, para o desencadeamento de ações e ou operações, neste último caso necessariamente de forma integrada, numa determinada área de responsabilidade ou em todo o território circunscricional.
Um Plano de Policiamento pode conter além do tradicional Cabeçalho, a Situação, Histórico, Definição do (s) órgão (s) envolvido (s), Referências, Variáveis, Ações e ou Operações a desenvolver, Forças, Meios, Execução, Missões Específicas, Reserva, Evacuação, Prescrições Diversas etc.
Geralmente é um documento proposto por uma autoridade competente subordinada, sujeita à aprovação de uma autoridade superior, para instruir o desenvolvimento de uma atividade que antecede um Planejamento Operacional, como por exemplo, um treinamento, um exercício, uma manobra etc.
Além do cabeçalho comum, contém o título, o número da NI e os tópicos que a compõe: Finalidade, Objetivo, Documentos Básicos, Execução, Ordem aos Elementos Subordinados, Prescrições diversas.
Ordem de Operações
É um documento em que se separa uma ou mais Unidades Operacionais ou Delegacias para o desenvolvimento de uma Operação, notadamente em circunstâncias extraordinárias ou especiais, transformando em ordem pela autoridade competente a quem foi dirigida.
A elaboração da OOp prescinde de determinação da autoridade competente e sua aplicação será concomitante à ocorrência do fato a que visa fazer frente, salvo ordem expressa em contrário. Este documento deverá ser elaborado face a cada situação nova, sem, entretanto, desprezar-se as experiências adquiridas em operações passadas, cujos fatores componentes possam ser os mesmos.
É composto de Cabeçalho, Composição de Meios, Situação, Missão, Administração, Ligações e Comunicações.
Ordem de Policiamento
É um documento simples em que se determina o cumprimento de uma missão de Policiamento ou Diligência de rotina. Possui Cabeçalho, Evento, Local, Data, Horário, Efetivo, Uniforme, Armamento, Interessado, Outros Esclarecimentos.
Ordem Preparatória
É um documento que fornece orientações preliminares, estabelece diretrizes e, sempre que necessário, faz referências a cuidados e restrições a serem observados. Contém Cabeçalho, Situação, Missões e Distribuição. Observe, que em caso de urgência, será dispensado um formalismo tradicional, já que pode ser transmitida via E-mail, Telegrama, Rádio, Fax, Mensagem Celular etc.
Plano de Operações
Segundo as Normas para Elaboração de Documentos Operacionais e Administrativos da Polícia Militar do Ceará, é um documento que prepara uma ou mais Unidades, (Departamentos, Delegacias etc) para desenvolverem uma operação especial ou para fazerem frente a eventos ordinários de certa duração ou com repetição tida como certa.
Um Plano de Operações para ser posto em prática, notadamente nos eventos que se repetem no tempo, deverão ser efetivados os ajustes necessários impostos pelas mudanças no que se referem a efetivos, viaturas, comunicações e novos procedimentos que a situação mostrar necessários.
É composto de Cabeçalho, Composição de Meios, Situação (Forças Antagônicas; Forças Amigas; Hipóteses), Justificativas (locais de atuação e medidas a serem adotadas), Missão, Execução (Conceito da Operação; Responsabilidades Operacionais; Duração; Efetivos; Medidas Complementares), Administração (Transporte; Alimentação; Armamentos; Equipamentos; Aprestos; Uniformes; Outros Materiais etc), Ligações e Comunicações.
Plano de Policiamento
O Plano de Policiamento constitui-se no plano básico das atividades das Instituições Policiais. São desenvolvidos por Unidades, Departamentos, etc, para o desencadeamento de ações e ou operações, neste último caso necessariamente de forma integrada, numa determinada área de responsabilidade ou em todo o território circunscricional.
Um Plano de Policiamento pode conter além do tradicional Cabeçalho, a Situação, Histórico, Definição do (s) órgão (s) envolvido (s), Referências, Variáveis, Ações e ou Operações a desenvolver, Forças, Meios, Execução, Missões Específicas, Reserva, Evacuação, Prescrições Diversas etc.
(Fonte: Planejamento Operacional - Autoria do CEL PM Adail Bessa de Queiroz)
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