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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

PROIBIÇÃO PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DEVIDO AO ALCOOLISMO

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou dia 04 de agosto um projeto de lei que proíbe a demissão por justa causa de empregados dependentes do álcool. A proposta, que modifica a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), foi aprovada em caráter terminativo e será encaminhada à Câmara.

De acordo com o projeto, a demissão por justa causa só ocorrerá no caso do dependente do álcool se recusar a passar por tratamento. O objetivo da proposta, segundo o relator da matéria Papaléo Paes (PSDB-AP), é alterar o tratamento que a legislação dispensa ao “trabalhador alcoolista”.

“A legislação, nos termos em que se encontra atualmente, não trata o alcoolismo como patologia. Enquanto o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União e o Plano de Benefícios da Previdência Social silenciam a respeito, a CLT inclui a embriaguez, habitual ou em serviço, entre as hipóteses ensejadoras de justa causa”, diz o relator.

Na justificativa da matéria, o autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirma que o alcoolismo, há tempos, deixou de ser tido como uma “falha moral” e passou a ser reconhecido como uma “severa e altamente incapacitante moléstia”, mas que a legislação social brasileira “não acompanhou essa evolução”.

“Sendo reconhecido formalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença e relacionado no Código Internacional de Doenças (CID) como “síndrome de dependência do álcool”, ao alcoolismo não se aplicaria o artigo 482 da CLT, que inclui a “embriaguez habitual ou em serviço” entre os motivos para tal demissão”, concluiu Crivella.

(Fonte: Com informações do Diário do Pará)

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