"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou nesta terça (2/02) que as escolas de samba vão poder usar imagens sacras durante os desfiles no carnaval. O pedido de liberação havia sido feito pela Prefeitura do Rio. De acordo com o TJ-RJ, a lei 4.483, de 2007, que proibia o uso das imagens sacras, viola a liberdade de consciência e se caracteriza como censura prévia.
Com quatro artigos, a lei 4.483 identifica como imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires. As escolas de samba que descumprissem a medida, além das punições judiciais, não teriam direito à subvenção de carnaval – quantia repassada pela Prefeitura do Rio às agremiações.
Segundo parecer do Ministério Público, a proibição de utilização de imagens e símbolos religiosos, ao contrário de proteger a fé a as convicções da população, viola a liberdade de consciência e de expressão cultural. Ainda de acordo com o parecer, um eventual excesso de uma escola poderá ser reprimido através de ação penal, caso haja na manifestação cultural uma ofensa grave."
(Fonte: Anderson Dezan - Ig)
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