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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

SENTENÇA LIBERA CRÉDITO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO

"Uma sentença da 3ª Vara da Justiça Federal do Estado do Amazonas liberou o uso de créditos de PIS e Cofins de insumo tributado com alíquota zero a uma fabricante de garrafas PET, sediada na Zona Franca de Manaus. Com a decisão, a empresa pode aproveitar 9,25% de crédito do PIS e da Cofins, referente à compra de matéria-prima (resina). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão.


De acordo com o advogado Marcelo Salles Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que patrocinou a ação, a sentença é uma das primeiras que se tem notícia. "A discussão é nova e até agora só havia liminares da primeira instância. E a maioria é desfavorável às empresas", diz."
(Fonte: Valor Econômico - Laura Inácio)

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