Os réus, Antônio Willame Jerônimo Dias (mototaxista); Enio Gadelha Queiroga Silvestre (comerciante); e Edi ou Edio Gaúcho (ex-administrador da fábrica Aniger em Quixeramobim), foram enquadrados pelos promotores no artigo 14, da Lei 10.826/2003, por portarem duas escopetas, calibre 12, com o intuito aparente de caça ilegal. Conforme o referido dispositivo, “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar” configura-se porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena prevista é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. O crime previsto é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Segundo os promotores de Justiça, o delegado acusado teria transgredido, além da lei de improbidade administrativa, cuja a ação foi ingressada em junho de 2009, também a norma penal, incorrendo sua conduta contrária ao artigo 319 do Código Penal Brasileiro (CPB), que trata sobre prevaricação, que significa, conforme o texto legal, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Caso haja condenação, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
De acordo com o depoimento do dentista José Humberto Almeida Júnior, que presenciou os fatos, por influência de políticos atuantes naquela cidade, o delegado determinou que os registros e as armas apreendidas fossem imediatamente devolvidas. No mesmo instante, Antônio Williame Jerônimo e Enio Gadelha Queiroga Silvestre saíram levando as suas armas, espingardas calibre 12, sendo também lhes devolvidos os cartuchos, tantos os intactos quanto os deflagrados."
(Fonte: PM-CE e TJonline)
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