"Nos dias que antecederam o envio à Assembleia do projeto de lei que institui o Programa de Refinanciamento de Impostos Devidos (Refis 2009) o governador e o secretário da fazenda fizeram declarações à imprensa dizendo-se contra a medida, mas... iriam adota-la.
Para amenizar o que soava como uma constrangida rendição informavam que a proposta teria características diferentes das anteriores,voltada para os pequenos contribuintes inadimplentes, alcançaria os devedores do BEC (Banco do Estado do Ceará) e seria imprescindível em razão da crise econômica que, diga-se de passagem, jamais admitiram tenha atingido o Ceará.
Redução pelo governo de dívidas de contribuintes em atraso com o fisco é sempre passível de críticas por parte de pagadores regulares que se julgam penalizados pela pontualidade no cumprimento de suas obrigações fiscais.
O texto do projeto de lei em exame no legislativo explica os receios do governador e seu secretário. É que nunca o executivo estadual foi tão liberal, generoso mesmo, em iniciativas semelhantes no passado. Além da anistia, que é a dispensa de acessórios ( juros e multas), o projeto prevê a remissão, isto é, o perdão, a extinção da dívida.
O artigo 2º do projeto estabelece que estão remidas todas as dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994. Independentemente de seu valor, ressalto. Os limites de R$10.000,00 e R$5.000,00 só prevalecem para débitos contituidos entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2006.
A liberalidade com que está sendo tratada a dívida fiscal não tem precedente na história recente do Estado."
(Fonte: Blog do L. Alcântara)
Para amenizar o que soava como uma constrangida rendição informavam que a proposta teria características diferentes das anteriores,voltada para os pequenos contribuintes inadimplentes, alcançaria os devedores do BEC (Banco do Estado do Ceará) e seria imprescindível em razão da crise econômica que, diga-se de passagem, jamais admitiram tenha atingido o Ceará.
Redução pelo governo de dívidas de contribuintes em atraso com o fisco é sempre passível de críticas por parte de pagadores regulares que se julgam penalizados pela pontualidade no cumprimento de suas obrigações fiscais.
O texto do projeto de lei em exame no legislativo explica os receios do governador e seu secretário. É que nunca o executivo estadual foi tão liberal, generoso mesmo, em iniciativas semelhantes no passado. Além da anistia, que é a dispensa de acessórios ( juros e multas), o projeto prevê a remissão, isto é, o perdão, a extinção da dívida.
O artigo 2º do projeto estabelece que estão remidas todas as dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994. Independentemente de seu valor, ressalto. Os limites de R$10.000,00 e R$5.000,00 só prevalecem para débitos contituidos entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2006.
A liberalidade com que está sendo tratada a dívida fiscal não tem precedente na história recente do Estado."
(Fonte: Blog do L. Alcântara)
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