O não cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 20 mil. Esse valor é o dobro do estipulado pela Justiça no mês de agosto, quando decidiu pela ilegalidade da paralisação da Polícia Civil.
A decisão do magistrado levou em conta a ação cautelar com pedido de liminar feita pelo Governo do Estado, que alega descumprimento de anterior decisão judicial que determinou a suspensão da greve da categoria em agosto passado.
“Considero uma burla à determinação judicial em um espaço de tempo inferior a 30 dias. O movimento grevista foi deflagrado novamente sem um fato novo que o justifique”, disse o juiz.
“Mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entendo que existem limites a esse direito e mesmo sua proibição, posto que nenhum direito é absoluto. Em certos casos, para algumas categorias específicas de servidores públicos, justifica-se a proibição, não em razão do status do servidor, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, imantados pelo princípio da predominância do interesse geral, principalmente os serviços prestados por grupos armados como a polícia civil, que para este efeito ocupam posição análoga à dos militares, em relação aos quais a Constituição Federal proíbe a greve”, argumenta o magistrado."
(Fonte: TJonline e Estado do Ceará)
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