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terça-feira, 22 de setembro de 2009

CONSUMIDORES NÃO DEVEM PAGAR MULTAS DEVIDO A GREVE DOS CORREIOS NO DF

"Os consumidores não devem ser penalizados com multas e juros por causa da greve dos funcionários do Correio. É o que esclarece o presidente do Procon-DF, Ricardo Pires. De acordo com Pires o direito é assegurado pela Lei Distrital nº 3494/2005 que assegura ao consumidor o direito de pagar essas contas sem ônus adicionais no primeiro dia útil após o fim do movimento grevista.

Mas o direito só é assegurado aos consumidores que tentaram antes e não conseguiram a 2ª via de boletos e contas. Quem tiver com contas vencendo no período deve procurar antes as agências bancárias, lojas e acessar a internet para buscar os documentos.

No DF os funcionários dos Correios começaram no dia 16 de setembro. Segundo os Correios, em todo o Brasil 24% dos 109 mil empregados mantêm a adesão à greve. Segundo a estatal a greve já provocou o atraso no envio de 34,6 milhões de correspondências, além de 339 mil encomendas.

A categoria exige a incorporação de R$ 300 ao piso de R$ 650 e reajuste salarial de 41%. Defende também mais contratações de carteiros e uma reestruturação da empresa. A proposta do governo é de reajuste salarial de 9%, além de outros benefícios."

(Fonte: Correio Braziliense)

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