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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

DEFESA SOCIAL E DEFESA, ORDEM, SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E TRANQUILIDADE PÚBLICA

DEFESA SOCIAL
É o conjunto de atos realizados para obter ou resguardar a condição reconhecida como de segurança da sociedade.

DEFESA PÚBLICA (Manual Básico de Policiamento Ostensivo) “ É o conjunto de medidas adotadas para superar antagonismos ou pressões, sem conotações ideológicas, que se manifestam ou produzam efeito no âmbito interno do País, de forma a evitar, impedir ou eliminar a prática de atos que perturbem a Ordem Pública.”

ORDEM PÚBLICA (Hely Lopes Meirelles)
“ É a situação de tranqüilidade e normalidade que o Estado assegura – ou deve assegurar – às instituições e a todos os membros da sociedade, consoante as normas jurídicas legalmente estabelecidas ...
A ordem pública não é figura jurídica, nem instituição política ou social. É situação fática de respeito ao interesse da coletividade e aos direitos individuais que o Estado assegura, pela Constituição da República e pelas leis, a todos os membros da comunidade.”

SEGURANÇA PÚBLICA (Manual Básico de Policiamento Ostensivo)
“ É a garantia que o Estado – União, Unidades Federativas e Municípios – proporciona à nação, a fim de assegurar a Ordem Pública, contra violações de toda espécie, que não contenham conotação ideológica.”

MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA (Manual Básico de Policiamento Ostensivo)
“ É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da Segurança Pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir e/ ou coibir eventos que alterem a Ordem Pública – os delitos – e a dissuadir e/ ou reprimir os eventos que violem essa Ordem para garantir sua normalidade.”

TRANQUILIDADE PÚBLICA (Manual Básico de Policiamento Ostensivo)
“ É o estágio em que a comunidade se encontra num clima de convivência harmoniosa e pacífica, representando assim uma situação de bem-estar social.”

(Fonte: Notas de Aulas da Disciplina de Doutrina da Inteligência - CEL PM Adail Bessa de Queiroz)

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