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segunda-feira, 27 de julho de 2009

NOVA CAMPANHA PARA RECADASTRAMENTO DE ARMAS

“Representantes da Polícia Federal, da Aniam (Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições) e da Associação Movimento Viva Brasil vão apresentar nesta segunda-feira (27), em Brasília, a nova campanha de recadastramento de armas de fogo. Os proprietários de armas compradas legalmente têm até 31 de dezembro para renovar ou registrar o armamento. Quem não fizer o recadastramento estará incorrendo em crime de porte ilegal de armas, podendo ser processado e, se condenado, preso de um e três anos.

O processo de recadastramento é gratuito. O dono da arma tem que apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, da cédula de identidade, do CPF, do comprovante de residência e do formulário Sinarm (Sistema Nacional de Registro de Armas), que pode ser obtido em qualquer unidade da PF ou no site da instituição.

Quem possui arma ainda não registrada, deverá apresentar o original e a cópia autenticada da nota fiscal de compra do armamento ou documento que comprove a sua origem. Quem tem uma arma já registrada deverá levar o original e a cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo, emitido pelo órgão estadual competente, ou então a cópia do boletim de ocorrência comprovando a perda do certificado.

Também é possível entregar à PF armas de qualquer calibre e procedência, sejam elas registradas ou não. Dependendo do modelo, o proprietário vai receber uma indenização que varia entre R$ 100 e R$ 300. Segundo as autoridades, nem a origem do armamento, nem seu portador, será investigado. Diferentemente da regularização, não há prazo limite para a entrega voluntária.

SEGUNDA RODADA

Esta será a segunda etapa de recadastramento desde a aprovação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826), em 2003. Segundo a PF, na primeira Campanha do Desarmamento, realizada entre 2003 e 2005, 446,8 mil armas foram entregues em todo o Brasil. Cerca de R$ 57,2 milhões foram pagos a título de indenizações.

Segundo a Aniam, estima-se que existam cerca de 14 milhões de armas em mãos de particulares. E, segundo a PF, pelo menos 4,5 milhões ainda têm que ser recadastradas. ”

(Fonte: Agência Brasil)

RESPOSTA AOS LEITORES:

Porte de Arma para colecionador: Lei Federal Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (arts. 9º e 24); Decreto Federal Nº 5.123, de 1º de julho de 2004 (arts. 2º, parágrafo 2º, inciso I; 30; 32 e 51, parágrafo 2º). Saiba mais no site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br

Arma oriunda de Herança: Você pode obtê-la para sí através de Ação Judicial (ex: Alvará Judicial, dependendo do caso). Veja o ar. 67 do Decreto Federal Nº 5.123, de 1º de julho de 2004. Saiba mais no site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br


2 comentários:

  1. gostaria de dizer que é uma otima materia,e ao mesmo tempo pedir ao nobre cel.que conseguise junto ao comando que vinhese,mais uma vez ao cariri para registrar armas pois alguns pms ficaram sem registrar

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  2. Gostaria de fazer o recadastramento da minha arma, porém a mesma possui registro e recebi de herança. O que devo fazer? tenho muito estima por essa espigarda pois a mesma era do meu falecido avo. tenho que fazer algum teste para recadastrar? terei algum custo? ficarei agradecido se puder me responder em meu e-mail
    ginocampeiro@msn.com
    Obrigado!!

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