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terça-feira, 21 de julho de 2009

PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA DIZ QUE MARCHA DA MACONHA NÃO É APOLOGIA AO CRIME

"A Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat (foto), enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que sejam suspensos, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas. Deborah acolheu um representação da organização da Marcha da Maconha, que, em 2009, não ocorreu por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. Na prática, a procuradora fez valer a Constituição Federal e defendeu a liberade de expressão e de reunião em torno de um tema polêmico com o qual poucos têm coragem de se envolver nos três poderes da República.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação do Artigo 33, parágrafo 2o., da Lei 11.343 (a Lei de Drogas), que tipifica a indução ao uso, e do Artigo 287 do Código Penal, que tipifica a apologia ao crime, está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

A manifestação da procuradora é uma estrondosa vitória da liberdade de expressão e, por tabela, do movimento pela legalização no Brasil. Talvez tenha sido a mais expressiva desde o início das manifestações, recorrentemente vetadas em instâncias inferiores. Como os habeas corpus impetrados pela organização da Marcha da Maconha não eram (também recorrentemente) julgados, o evento chegou a ser adiado quatro vezes em alguns lugares e deixou de acontecer muitas vezes. Segundo os organizadores da Marcha, Tribunais de Justiça sequer negavam os habeas corpus para, assim, impedir que tribunais superiores tomassem conhecimento e participassem do debate. A procuradora-geral deu a senha para o fim deste estranho hábito de parte do Judiciário.

Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Agora é com o STF, onde, sabe-se, as chances de aprimoramento da comprensão do que esta discussão significa são enormes."

(Fonte: Blog Sobre Droga em O Globo)

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