"Em 20 de julho o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou um relatório sobre o desempenho dos Ministérios Públicos estaduais em 2008.
Os dados foram reunidos pelo CNMP a partir de informações prestadas pelos MPs.
O Ministério Público Federal também deveria prestar informações, mas o relatório é restrito aos estaduais. Informa-se que haverá emissão de outro relatório cobrindo o MPF.
Entre os dados a serem informados estavam inúmeros destinados a permitir uma avaliação da eficácia da atuação dos Ministérios Públicos. Por exemplo:
Ações penais julgadas improcedentes;
Ações penais julgadas procedentes;
Ações civis julgadas parcialmente procedentes;
Ações civis julgadas procedentes;
Representações julgadas improcedentes;
Representações julgadas parcialmente procedentes;
Representações julgadas procedentes;
E muitas outras.
Acontece que, dos 27 MPs (dos 26 estados e mais o do DF), oito simplesmente não enviaram dados referentes a esse tipo de item. São eles os de Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
Ora, a forma mais objetiva de avaliar a eficácia do Ministério Público é determinar qual é a taxa de sucesso das ações, representações etc. que são oferecidas.
Quanto maior a porcentagem de processos que o MP vence, melhor o seu desempenho. É claro que esse tipo de indicador não é o único que se deve levar em conta, mas é decerto o mais relevante. O que interessa no funcionamento de um organismo qualquer é a sua taxa de sucesso.
Nem sempre a mensuração da taxa de sucesso é possível, seja em princípio, seja por motivos práticos.
Por exemplo, a taxa de sucesso do sistema de ensino brasileiro, medida pela colocação dos egressos do sistema no mercado de trabalho, não é aquilatada. Medem-se indicadores indiretos, como o número de alunos que entram e saem do sistema, o que nada informa. Já o ENEM (por exemplo) é muito mais objetivo nese sentido, pois procura medir o conhecimento acumulado pelos alunos do ensino médio.
Quando se pode medir a taxa de sucesso, o indicador é extremamente importante para entender se o órgão funciona bem ou mal. Os oito Ministérios Públicos que não enviaram dados ao Conselho Nacional demonstraram não ter intenção de permitir que a avaliação seja feita.
O que se pode dizer dos Ministérios Públicos que responderam às perguntas, ainda que parcialmente?
A julgar pelo relatório emitido pelo CNMP, nada — porque os dados referentes aos itens mais cruciais não são apresentados.
Das 23 páginas do relatório, onze são dedicadas a descrever o que os MPs não responderam (e faz isso de uma forma ininteligível) e dez a tabelas dedicadas ao seu aparelhamento tecnológico. Apenas duas páginas trazem tabelas sobre novos processos que entraram, os processos que saíram e os que remanesceram para 2009.
No entanto, mesmo essas tabelas são inúteis (e por isso não são mostradas aqui), porque, de acordo com o próprio relatório, os dados informados pelos MPs não incluíram os processos que haviam restado de 2007.
Com isso, o relatório do CNMP resulta útil apenas no que diz respeito à exibição de opacidade generalizada nos Ministérios Públicos estaduais. Nada no relatório dá alguma idéia sobre o seu desempenho.
Ummapa interativo um tanto amadorístico exibe os indicadores mais simples, como número de procuradores, promotores e servidores por 100.000 habitantes, o número de municípios por comarca etc.
Contudo, diversas das informações exibidas no mapa estão obviamente erradas. Por exemplo, no Rio Grande do Norte, em 2008 teria havido 2,4 processos por membro por mês e 72,13 processos por membro por ano. Como 2,4 vezes 12 resulta em 28,8 e não em 72,13, há algo de errado. Dados referentes a custos também estão errados.
Ou seja, os Ministérios Públicos estaduais não levam a sério o levantamento de informações, o Conselho Nacional omite informações de que dispõe, os dados que exibe apresentam erros, o relatório é rudimentar e o mapa, tosco.
É impossível deixar de concluir que esse é o retrato do Ministério Público brasileiro no capítulo da prestação de contas à comunidade a respeito daquilo que faz e deixa de fazer.
Curiosidades brasilianas adicionais
Os dados para a confecção dos relatórios foram fornecidos pelos Ministérios Públicos estaduais em obediência a duas Resoluções do CNMP, a 12/2006 e a 25/2007. Conforme essas resoluções, os dados deveriam ser informados mensalmente ao CNMP para permitir medir o seu desempenho funcional. Isso não aconteceu em 2007. No final de 2008, os termos dessas resoluções foram alterados por outras resoluções. Entre outras mudanças, revogou-se a necessidade de prestação de contas mensal.
O relatorio é assinado por Rondon de Andrade Porto, graduado em ciência política pela UnB e ex-pesquisador do Departamento de Pesquisa Judiciária do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o Sistema de Curriculos Lattes, sua atividade principal tem sido o desenvolvimento de sistemas, em particular baseados na linguagem PERL.
O mapa interativo tem copyright da IOOP Informação Online, cujo sítio de Internet (que não tem conteúdo), conforme o registro.br, tem como responsável Rondon de Andrade Porto e é registrado em nome da Rondon Consultoria e Empreedimentos Ltda., de Cuiabá. Segundo o Cadastro Nacional da Pessoa Júridica, o CNPJ da Rondon Consultoria informado no registro.br corresponde à empresa Rondon Empreendimentos Imobiliários Ltda., cuja atividade diz respeito a “Condomínios prediais”."
(Fonte: Blog do C. W. Abramo - Ig)
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