"O Tribunal de Justiça negou pedido de liminar - com mandado de segurança interposto pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Ceará (Fuaspec) contra ato do governador Cid Goms (PSB) e da Secretaria do Planejamento e Gestão, solicitando a suspensão do decreto e da instrução normativa, que estabelecem novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores.
Em seu despacho, a desembargadora Gizela Nunes afirma que “a Administração Pública deve procurar racionalizar a folha de pagamento de seus servidores públicos, ativos e inativos, buscando sempre atender ao princípio da eficiência”, fundamentado com base no qual negou o pedido de liminar."
(Fonte: Portal O Povo - E. de Lima)
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