"A partir desta terça-feira, os motoristas que tiveram veículos roubados ou furtados em 2008 em São Paulo começam a receber o reembolso proporcional do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). De acordo com o governo do Estado, a medida beneficia 36,7 mil proprietários de veículos que já haviam pago o tributo quanto ocorreu o crime.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) são integrados. Porém, o benefício não é válido para os motoristas que estiverem com o IPVA de outro veículo atrasado.
Mesmo quem pagou o imposto vencido no ano passado pode receber reembolso, de acordo com a secretaria. Apenas quem possui dívida referente ao IPVA de outros anos não terá acesso ao benefício.
Para saber o valor a que o contribuinte tem direito, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda. O calendário para a retirada também está disponível na página, e a retirada deve ser feita nas agências da Nossa Caixa.
A restituição será dividida em quatro lotes, disponibilizados até 22 de abril, conforme o período em que o carro foi levado. O valor pago é proporcional aos meses que o contribuinte ficou sem o veículo.
Caso o carro tenha sido recuperado ainda em 2008, é necessário descontar os meses em que o motorista voltou a utilizar o veículo. Se o carro tiver sido encontrado neste ano, o proprietário tem direito ao reembolso referente a todos os meses sem o carro, e o restante do desconto deve vir no próximo IPVA.
O reembolso proporcional obedece a Lei sancionada no ano passado pelo governador José Serra (PSDB). A vítima deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício."
(Fonte: Folha Online)
Segundo a Secretaria da Fazenda, o reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) são integrados. Porém, o benefício não é válido para os motoristas que estiverem com o IPVA de outro veículo atrasado.
Mesmo quem pagou o imposto vencido no ano passado pode receber reembolso, de acordo com a secretaria. Apenas quem possui dívida referente ao IPVA de outros anos não terá acesso ao benefício.
Para saber o valor a que o contribuinte tem direito, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda. O calendário para a retirada também está disponível na página, e a retirada deve ser feita nas agências da Nossa Caixa.
A restituição será dividida em quatro lotes, disponibilizados até 22 de abril, conforme o período em que o carro foi levado. O valor pago é proporcional aos meses que o contribuinte ficou sem o veículo.
Caso o carro tenha sido recuperado ainda em 2008, é necessário descontar os meses em que o motorista voltou a utilizar o veículo. Se o carro tiver sido encontrado neste ano, o proprietário tem direito ao reembolso referente a todos os meses sem o carro, e o restante do desconto deve vir no próximo IPVA.
O reembolso proporcional obedece a Lei sancionada no ano passado pelo governador José Serra (PSDB). A vítima deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício."
(Fonte: Folha Online)
Nenhum comentário:
Postar um comentário