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sexta-feira, 13 de março de 2009

CONTRATO DE ESTÁGIO E A IMPORTÂNCIA DOS EXAMES MÉDICOS

“A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 14, determinou que a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho também deve ser aplicada aos estagiários, cabendo a unidade concedente do estágio cumprir as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho para evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que prestam serviços em suas dependências, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente pelos danos causados. A legislação sobre estágio não esclarece qual o alcance da aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários, se todas as normas que tratam dessa matéria na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego ou somente parte delas.”

(Fonte: ACEAV e SINDIEVENTOS CEARÁ)

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