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terça-feira, 31 de março de 2009

CORONEL SERRA É INOCENTE


“A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve, ontem, a decisão do juiz de Direito Jucid Peixoto do Amaral, titular da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, que impronunciou (excluiu do processo) o ex-comandante do Policiamento da Capital, coronel PM Carlos Alberto Serra Santos, e outros três PMs, do processo sobre um homicídio e uma tentativa de homicídio.
Com a decisão, a Justiça cearense reconheceu que o coronel Serra não teve nenhuma participação no episódio em que um preso foi morto e outro ficou gravemente ferido, num atentado praticado por um grupo de extermínio desarticulado no ano passado nesta Capital.
Os crimes aconteceram no dia 17 de setembro de 2007, quando o artesão Róger Candeias da Silva foi fuzilado e seu primo, Rogério Alves da Silva, também foi baleado, ficando gravemente ferido, mas sobreviveu. Eles haviam sido detidos pela PM sob a suspeita de terem assaltado um policial, dias antes antes, na Aerolândia.
Durante o processo, a Justiça considerou que não houve nenhuma prova da participação do coronel Serra no episódio e, por conta disso, ele foi impronunciado. O Ministério Público (MP), contudo, recorreu da decisão do magistrado e entrou com um ´recurso em sentido estrito´ no TJ para que a decisão fosse anulada.
Ontem, porém, os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do TJ, Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e Maria Estela Aragão Brilhante, analisaram o recurso e decidiram confirmar a impronúncia. A medida favoreceu também os seguintes PMs Antônio da Silva Morais, Marsivaldo de Oliveira Morais e Edmar Leite de Araújo.
Inocência
O advogado do coronel Serra, Paulo César Feitosa, sustentou nas ´alegações finais´ do processo a total inocência do oficial. Segundo ele, em todo o processo não há prova alguma ou sequer indício de que o militar participara direta ou indiretamente dos crimes. Feitosa acompanhou toda a tramitação do caso, inclusive, os depoimentos prestados ao longo da fase de instrução criminal. Para ele, a decisão adotada, ontem, pelos desembargadores está baseada no que existe nos autos. “A decisão do Tribunal foi acertada. O coronel é inocente”. “

(Fonte: DN)

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