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sábado, 14 de março de 2009

EM SÃO PAULO, JUIZ MANDA LADRÃO DE CARRO PAGAR R$ 28 MIL DE INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE ROUBO

“O roubo de um Uno 99 vai custar caro para o ladrão Antônio Esteves. O criminoso foi condenado pelo juiz Lincoln Augusto Casconi a indenizar o dono do carro em R$ 28.654,09. No dia 11 de janeiro de 2007, o aposentado Odilon Pompeu, de 85 anos, parou o seu Uno em frente a uma clínica em São José do Rio Preto, a 440 quilômetros da capital. Quando saiu da consulta médica, não achou o carro. O circuito interno da clínica gravou a ação do ladrão, que acabou sendo preso. Odilon conseguiu recuperar o Uno, mas alega que ficou quatro meses sem o veículo.

"No período, ele teve que fazer tratamento de hemodiálise e precisou pegar táxi. O carro também teve os vidros trocados e veio com outro número de chassi. Houve custo para regularizar", disse Paulo César Pompeu.

O juiz aceitou esses argumentos e entendeu que Antônio deve ressarcir a vítima em R$ 8.654,09 pelos danos materiais. Outros R$ 20 mil devem ser pagos pelos danos morais em razão do "trauma psicológico" provocado pelo roubo.

A advogada de Antônio Esteves não foi localizada para comentar a condenação de seu cliente. A decisão do juiz é de primeira instância, e, portanto, o acusado do roubo pode recorrer."
(Fonte: Diário de S.Paulo )

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