
Segundo julgamento dos Conselheiros do Tribunal, o Decreto do Governador José Roberto Arruda, que mudava as "regras do jogo" não tem força legal para mudar as condições do concurso. Somente uma Lei Federal poderia restringir o concurso a nível superior. O período de inscrições já havia se encerrado.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, são regidos por Leis Federais, salvantes as regras gerais permitidas ao ente federativo (DF), previstas na Constituição Federal.
(Fonte: Correio Braziliense)
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