CONTATO

CONTATO VIA E-MAIL: coronelbessa@hotmail.com

sábado, 18 de abril de 2009

SOM ALTO - LEITOR PERGUNTA


"É crime o policial invadir residência por som alto?" (Sic)
Resposta: Veja na ótica que se enquadra...


1) Quanto a "invasão de residência" (Sic) que você fala, veja o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal do Brasil e o Artigo 150, do Código Penal Brasileiro.

2) Na ótica da LEI Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
."


3) Na ótica da LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências:

"Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

4) Na ótica do DECRETO - LEI Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Legislação das Contravenções Penais:


"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."


5) Na ótica da Lei do Silêncio do Estado do Ceará, conhecida como "Lei Ivo Gomes", aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em 23 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial em 21 de dezembro do mesmo ano.


6) Na ótica da LEI Nº13.407, de 21 de novembro de 2003 - INSTITUI O CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, DISPÕE SOBRE O COMPORTAMENTO ÉTICO DOS MILITARES ESTADUAIS, ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR DOS MILITARES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Direitos e Deveres do Policial Militar).

7) Existem ainda outras legislações que ele pode ser incurso - Consulte o Código de Posturas do Município etc.


8) Observe a questão da prova, que pode ser testemunhal, material (som, o veículo com o som etc), técnica (medição por decibelímetro etc), declaratóriais ou periciais.


9) Se o acusado for Policial, caso queria denunciar - se você for de Fortaleza - CE, Ligue para o 190, 911 ou 3101 6000 (CIOPS). Se você não quiser se identificar ligue 185. No Interior ligue 190. Algumas cidades dispõe de telefone Disque-Silêncio, informe-se. Procure também um órgão de meio-ambiente tipo SEMACE, SEMAM, CPMA ou a Delegacia Policial da Área, a Corregedoria ou a Ouvidoria do órgão que esse policial pertença. O caso também pode ser levado ao superior do policial na sua organização de origem, ao Ministério Público ou à Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário