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terça-feira, 28 de abril de 2009

IMPOSTO DE RENDA - OS DESLIZES MAIS COMUNS NA HORA DE FAZER A DECLARAÇÃO.

“ O prazo para entregar a declaração de renda de pessoa física está acabando e muita gente sequer começou a preencher o documento. Segundo balanço da Receita Federal, mais de oito milhões ainda não tinham enviado o arquivo até esta segunda-feira.

Para ajudar os que deixaram tudo para a última hora a evitar falhas passíveis de levá-los para a malha fina, listamos a seguir sete erros comuns na hora da correria, segundo três especialistas. As dicas podem ser guardadas também por quem já fez a declaração, mas quer se organizar melhor para a tarefa no ano que vem.
1 - Não prestar atenção na digitação - com o avanço da tecnologia, que tornou mais fácil para a Receita Federal cruzar dados de diferentes fontes, uma vírgula fora do lugar ou um valor inexato, arredondado, pode levar você para a malha fina. A probabilidade é maior se você arredondar, por exemplo, o valor de contribuição para cima. O mesmo não acontece se fizer isso com a renda, pois implicará no pagamento de mais imposto. Preste atenção também nos códigos.

2 - Não guardar direito os documentos - procure reunir em uma pasta todos os documentos usados na sua declaração: contracheques, recibos e resumos bancários e de saldos em aplicações recebidos no fim do ano. E não os jogue fora depois de preencher e enviar o arquivo. A Receita Federal vem apertando o cerco, em especial em relação aos recibos médicos, exigindo a apresentação posterior de documentos usados para abatimentos.

3 - Colocar filhos como dependentes tanto na declaração do pai quanto da mãe - O casal que faz a declaração separadamente precisa escolher. Em geral, é melhor deixar o abatimento para o cônjuge que tem uma renda maior. Os gastos com os filhos, como escola e plano de saúde, devem ficar todos na declaração em que eles aparecem como dependentes.

4 - Esquecer de explicar a aquisição parcelada de bens de maior valor -No caso de imóveis ou carros comprados com financiamento, deve-se informar apenas o valor pago até o momento da declaração. A falta de explicação pode levar a Receita a considerar a aquisição de patrimônio incompatível com a sua renda. Por exemplo, se você comprou um carro parcelado que vale R$ 30 mil e deu uma entrada de R$ 7 mil no carro e já pagou sete parcelas de R$ 700, deve declarar como seu valor R$ 11.900.

5 - Esquecer de informar a venda de bens - eles não podem simplesmente sumir da declaração de renda de um ano para o outro. Se você vendeu um carro, mesmo que o valor seja inferior a R$ 40 mil e não haja ganho de capital, o ideal é que coloque o bem novamente na relação, com valor R$ 0,00. Se você vendeu um imóvel que não era o seu único e vale mais de R$ 440 mil, a diferença entre o valor de compra e venda está sujeita ainda à incidência do imposto à alíquota de 15%.

6 - Não mencionar doações em espécie -esse esquecimento pode render problemas, em especial para quem receber a doação e comprar um bem que pode ser considerado incompatível com a sua renda pela Receita. Tanto o doador quanto quem recebeu precisam declarar o mesmo valor e não há incidência de imposto de renda sobre a doação.

7 - Confundir o lugar para declarar seu plano de previdência privada -O saldo no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não é informado em sua declaração de bens, mas em Pagamentos e Doações. São informados apenas os pagamentos efetuados durante o ano, que poderão ser deduzidos em sua declaração até o limite de 12% da receita tributável, não levando em conta nenhuma outra dedução. O planos chamados de Vida Gerador de Beneficios Livres (VGBL) não são considerados de previdência privada, mas uma aplicação financeira de renda fixa com tributação exclusiva na fonte ou como antecipação do IRPF. O saldo apurado em 31.12.2008, deve ser informado na Declaração de Bens ou Direitos.”

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