O Prezado Leitor Santana, pergunta a respeito da Doutrina "Segurança Pública Humana, Comunitária e Sistêmica."
Reposta: Prezado Santana, publico a Portaria de efetivação. Para saber mais pesquise algumas matérias postadas neste Blog ou leia o nosso livro FAZENDO A RONDA.
Agradeço. Um Forte Abraço.
DESFILE DO PID EM 7 DE SETEMBRO DE 2007 - FORTALEZA/CE
SEGURANÇA PÚBLICA HUMANA, COMUNITÁRIA E SISTÊMICA - Portaria publicada no Boletim do Comando Geral da Polícia Militar do Ceará nº 039, de 27 de fevereiro de 2007.
O CEL PM, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual n° 10.145/77, especificamente o art. 5° e parágrafo único do art. 21, bem como as normas gerais de Administração Pública, e considerando que existe sempre a necessidade de divulgação dos trabalhos realizados por uma Instituição, seja ela pública ou privada;
Considerando que a constituição de uma doutrina, serve como parâmetro a ser seguido por uma Gestão, atribuindo maior credibilidade as atividades a serem implementadas pelo executor;
Considerando que a formação de qualquer contorno de pensamento direcionado, há tempos acompanha a administração pública, servindo até mesmo de plano de governo;
Considerando que se observa que a criação de temáticas, tem como destinação a repetição pelo máximo de pessoas, com o feitio de massificar a forma de gerenciamento de uma Instituição;
Considerando que a participação da sociedade na Gestão Pública é tendência irretratável das administrações nacionais, sendo alçado até mesmo a princípios jurídicos, como os princípios da supremacia do interesse público e da impessoalidade, todos componentes do munus público;
Considerando conclusivamente que a Polícia Militar do Ceará-PMCE, imperativamente deve ter como marca uma doutrina de impacto, que reflita seu mister e exponha positivamente a Corporação, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Ceará, como Doutrina do Comando Geral, o tema “Segurança Pública Humana, Comunitária e Sistêmica”, a contar de 01 de janeiro de 2007, pragmatizando a atual destinação da Instituição.
Parágrafo Único. Doravante, a legenda disposta no presente artigo deverá constar em nota de rodapé de todos os documentos originados das diversas Organizações da PMCE.
Art. 2º. O princípio a que se refere o artigo antecedente tem como objetivos:
I – Estabelecer uma política voltada para a “Segurança Cidadã”, complementando assim a Segurança Pública, como um conceito mais compassivo aos dias hodiernos, lembrando à máxima “Segurança Pública, dever do Estado direito e responsabilidade de todos”;
II – Alocar como ponto fundamental dos trabalhos da PMCE, a figura do Cidadão, buscando assim uma real aproximação do homem-policial com o homem-cliente;
III – Solidificar as atuais atividades da Segurança Pública com a Comunidade, viabilizando projetos com escopos desta interação;
IV – Elaborar estudos com intuito de minimizar a violência urbana, podendo ser constituídas comissões para estas finalidades, sempre com acompanhamento de um membro da coletividade;
V – Disciplinar a Tropa Alencarina com o arquétipo proposto neste ato administrativo, constantemente efetivando oficinas de coesão policial/social;
VI – Conscientizar o estrito respeito aos Direitos Humanos.
Parágrafo Único. Os desígnios supra relacionados, não formam apontamentos restritos da Doutrina do Comando Geral, devendo ser visualizadas outras atribuições que tenham no seu formato o espírito comunitário deste ideário.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAIL BESSA DE QUEIROZ - CEL PM
COMANDANTE GERAL DA PMCE
AÇÃO CÍVICO-SOCIAL NO PID VILA VELHA - FORTALEZA/CE
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