"O Ministério Público (MP) Estadual pedirá que o Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Antonio Suarez David, devolva aos cofres do estado cerca de R$ 100 mil. Um relatório elaborado por promotores da Auditoria Militar indica que o oficial - segundo na hierarquia da PM - mora em residência oficial da corporação desde 2001, quando era tenente-coronel. Mesmo assim ele recebia um auxílio para moradia em seu contracheque.
São oito anos morando na residência da PM. Os valores deste ano mostram o recebimento mensal de R$ 942,13 de auxílio. Os promotores chegaram aos valores de quase R$ 100 mil calculando os depósitos nas contas do coronel corrigidos com base na inflação deste período. O pedido será concretizado e encaminhado ao juiz da Auditoria Militar.
São oito anos morando na residência da PM. Os valores deste ano mostram o recebimento mensal de R$ 942,13 de auxílio. Os promotores chegaram aos valores de quase R$ 100 mil calculando os depósitos nas contas do coronel corrigidos com base na inflação deste período. O pedido será concretizado e encaminhado ao juiz da Auditoria Militar.
O MP já tem conhecimento de que o Fundo da PM teria sido usado para pagar reformas na casa. Atualmente, além do coronel David, outros dois tenentes-coronéis moram no local.
O levantamento do MP mostra que no Diário Oficial de 5 de setembro do ano passado foi publicado o termo de contrato 002/2008, entre a PM e a empresa MSL Prestação de Serviços em Geral Ltda, para a reforma do imóvel de dois andares na Tijuca. O valor: R$14.083,11 pela obra.
O coronel Antonio Suarez David não foi encontrado para comentar o caso. A Assessoria da Polícia Militar foi procurada e recebeu um email com as questões, mas até o fim da noite de ontem não havia respondido. No mês passado, o secretário de Segurança José Mariano Beltrame determinou a suspensão do benefício.
Devolução na lei
A Lei 658, de abril de 1983, sobre os soldos dos militares, determina que o policial devolva o auxílio recebido, caso more em imóvel da instituição.
O parágrafo 1º do artigo 4º da lei diz que o policial que ocupar residência da PM deve ter o benefício do auxílio-moradia "sacado e recolhido pela corporação, para atender despesas de conservação, condomínio e outras análogas".
O parágrafo 1º do artigo 4º da lei diz que o policial que ocupar residência da PM deve ter o benefício do auxílio-moradia "sacado e recolhido pela corporação, para atender despesas de conservação, condomínio e outras análogas".
Crise na segurança
Na Secretaria de Segurança Pública, os assessores mais próximos do secretário José Mariano Beltrame evitam a palavra crise. Mas desde março, ela está instalada na ante sala de Beltrame. As relações do secretário com o Chefe de Polícia Civil, o delegado Gilberto Ribeiro, e com comandante da Polícia Militar, o coronel Gilson Pitta não são nada boas.
Beltrame não gostou das reações dos seus comandados a decisões de sua pasta. A mais recente aconteceu na segunda-feira na secretaria. Diante de subsecretários, Gilberto Ribeiro foi contrário à idéia de abrir o sistema Delegacia Legal e a rede Medusa (dados pessoais dos policiais civis) à PM.
Mudança de Aisp
Na PM também há problemas. O coronel Pitta não gostou de saber que há um estudo para se modificar as chamadas áreas integradas de segurança (Aisp). Hoje, elas são definidas a partir da área de atuação dos batalhões. Com o projeto, as delegacias definiriam as regiões."
(Fonte: Marco Antônio Martins - Extra online)
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