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domingo, 8 de fevereiro de 2009

VARA DA FAZENDA PÚBLICA OU VARA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL ?

Companheiro Oficial da PMCE quer saber se agora os processos dos atos administrativos-disciplinares da instância militar estadual não é mais competência das Varas da Fazenda Pública no Estado do Ceará?

Respondendo: na realidade não é de agora, pois esse novo disciplinamento surgiu em face da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, só que por algumas razões do Poder Judiciário local, os efeitos da Emenda nº 45 que passou tal responsabilidade para a Justiça Militar Estadual, começou a ter seus efeitos recentemente aqui no Estado. Por outro lado, devemos esclarecer que quando cíveis, essas ações utilizarão o Código de Processo Civil e legislação complementar, e não os Códigos Penal e Processual Penal Militar.
Exemplificando o caso em comento, se um PM foi licenciado "ex-offício" da Policia Militar do Ceará e quiser entrar com uma ação postulando seu regresso à origem, essa ação é de competência formal da Justiça Militar Estadual (Vara competente).

Um comentário:

  1. Luis Guerra Cavalcante21 de janeiro de 2010 às 23:10

    Meu amigo e irmão em CRISTO Cel.Bessa,homem capacitado por DEUS.Ser humano que nesse meu coração humilde,marcou para sempre,sua atenção,seu respeito e postura exemplar.É sempre com alegria quando lembro-me ou alguém fala em "ADAIL",sinônimo de competência e integridade moral.A PAZ DO SENHOR SEJA CONTIGO!um forte abraço: luis_ceara48@hotmail.com

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