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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

SELEÇÃO SUB-20 DE FUTEBOL DO BRASIL GANHA DA VENEZUELA PELO SUL-AMERICANO E GARANTE VAGA PARA O PRÓXIMO MUNDIAL

A seleção brasileira sub-20 de futebol, jogando em Puerto La Cruz, Venezuela, ganhou na noite de ontem da Venezuela por 3 a 0 pelo Campeonato Sul-americano da categoria. Com a vitória o time saltou para nove pontos, na liderança do hexagonal final e já está classificado para o Campeonato Mundial Sub-20.
O Brasil ainda tem mais dois confrontos no Campeonato Sul-americano Sub-20 para lutar pelo título da competição. No próximo sábado a seleção enfrenta a Colômbia às 18h30 e na segunda-feira encerra sua participação contra o Paraguai.

FICHA TÉCNICA: VENEZUELA 0 x 3 BRASIL
Local: Estádio José Antonio Anzoátegui, Puerto La Cruz (Venezuela)
Data: 4 de fevereiro de 2009 (quarta-feira)
Horário: 23 horas
Árbitro: Antonio Arias (Paraguai)
Assistentes: Jorge Calderón (Bolívia) e César Escano (Peru)
Cartões: amarelos - Douglas (Brasil)
Gols: BRASIL: Maylson, aos 34 do primeiro tempo, Giuliano aos 45 segundos do segundo tempo e Sandro, aos 11 minutos dos segundo tempo.
Jogaram pelo Brasil: Renan, Douglas (Dalton), Welinton Souza, Rafael Tolói e Diogo; Sandro, Maylson e Zé Eduardo; Douglas Costa (Renan Oliveira), Giuliano e Walter (Alan Kardec)
Técnico: Rogério Lourenço
Jogaram pela Venezuela: Romo, Fajardo (Pernía), Carlos Salazar, Velásquez e Flores; Guillermo Ramírez (Parra), Jonathan Del Valle, Rondon e Pena; Carlos Fernández (Morales) e Pablo Camacho.
Técnico: César Farías

(Fonte: Gazeta Esportiva)

RESPOSTA AO LEITOR (ATUALIZADO ÀS 17H56, DO DIA 26/02/2010):

PERGUNTA:

Caro Cel. Meu nome é Lucas e sou advogado de uma praça reformada da PMCE, pergunto eu, se já que a praça reformada não é subordinada ao RDPMCE fica claro e evidente que ela pode se reportar ao superior hierarquico o chamando apenas pelo nome e não mais pela patente. Caso esteja equivocado, preciso de uma resposta fundamentado em um dispositivo legal. Aguardo respostas.

RESPOSTA:

Não. O Militar Estadual Reformado do Ceará, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso III, da Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, que instituiu o Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, não lhe é aplicável. Também assim assevera a Súmula 56, do STF.

O que acontece é que houve uma confusão em face da edição a Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e suas alterações posteriores, que trata do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará. O art. 9º do Estatuto ampliou sua aplicação, entretanto, o seu art. 227 foi enfático quanto ao aspecto disciplinar.

Obrigado.

Um comentário:

  1. Caro Cel. Meu nome é Lucas e sou advogado de uma praça reformada da PMCE, pergunto eu, se já que a praça reformada não é subordinada ao RDPMCE fica claro e evidente que ela pode se reportar ao superior hierarquico o chamando apenas pelo nome e não mais pela patente. Caso esteja equivocado, preciso de uma resposta fundamentado em um dispositivo legal. Aguardo respostas.

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