Na legislação dos militares do Estado do Ceará, o antigo Regulamento Disciplinar (Decreto Estadual nº 14.209, de 19 de dezembro de 1980 – art. 14, anexo I, nº 113), constava que era transgressão disciplinar “usar, quando uniformizado, barba, cabelos, bigode ou costeletas excessivamente compridas ou exageradas, contrariando disposições a respeito”.
Atualmente, o Código Disciplinar dos Militares cearenses (Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003), silencia quanto ao assunto, nada dispondo a respeito. Já na Polícia Militar do Ceará, por exemplo, o assunto é tratado administrativamente (a Portaria nº 001/2006-GAB.ADJ/PMCE, diz que “Também, é necessário o zelo pela aparência, mantendo o cabelo aparado, barba rapada e bigodes aparados. É vedado o uso de costeletas longas - estilo Elvis Presley - por oficiais ou praças”).
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