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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

STF GARANTE A RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Com essa manchete, jornais do país inteiro, como O Globo, estão dando destaque ao fato do Supremo Tribunal Federal (STF) ter aberto ontem brecha para que réus condenados possam continuar em liberdade após serem condenados, em segunda instância, à pena de prisão.
Por sete votos a quatro, a corte estabeleceu que a pena só deve começar a ser cumprida quando não houver mais qualquer possibilidade de recurso a tribunais superiores, ou seja quando o processo estiver julgado pela última instância.
A decisão do STF também permite que todos os brasileiros que estão presos e não foram condenados em última instância possam recorrer à Justiça para ganhar a liberdade, com base no novo entendimento dos ministros.
No julgamento, o STF concedeu habeas corpus a um fazendeiro condenado a sete anos e meio de prisão, em segunda instância, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Ele alegou que sua prisão era ilegal até que a sentença fosse confirmada pela mais alta corte de Justiça do país. Ele já estava em liberdade desde 2004, graças a uma liminar do ex-ministro do STF Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa.
A decisão altera a jurisprudência do Supremo e deve influenciar os futuros julgamentos do tribunal. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a mudança não impede que os réus sejam alvo de mandados de prisão temporária ou preventiva nas circunstâncias permitidas por lei. Mas deixou claro que agora o direito de recorrer em liberdade passa a ser regra, e não exceção.
A decisão alterou uma jurisprudência histórica do STF e provocou discussão em plenário. O embate mais acirrado começou quando o ministro Cezar Peluso citou uma indagação do jurista Cesare Beccaria: "O que ganha a humanidade com a condenação de um inocente?". Irritado, o ministro Joaquim Barbosa disse que a visão favorece a impunidade e permite que bandidos recorram indefinidamente, com o objetivo de adiar o início da pena.
- "Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta. Se tivermos que aguardar todos os recursos, o processo jamais chegará ao fim" - afirmou.
Favorável a deixar os réus recorrerem em liberdade, Peluso reagiu com indignação:
- "Se isso fosse verdade, as prisões não estariam superlotadas. Não estaria saindo gente pelas janelas dos cárceres."
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a lentidão do Judiciário não justifica que réus sejam presos sem condenação definitiva. Ele chegou a dizer que os acusados não podem ficar sujeitos ao convívio com facções criminosas e doenças infecto-contagiosas antes que se esgotem todas as chances de recurso.
Além de Barbosa, só três ministros defenderam a chamada execução provisória da pena: Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.
- "Aguardar que a prisão só ocorra após o trânsito em julgado é inconcebível, com todo o respeito. A vencer essa tese, nenhuma prisão seria feita no Brasil "- protestou Ellen.
- "Temos criminosos confessos que são condenados em primeiro e segundo grau e não vão para a cadeia porque o volume de recursos não se esgota nunca" - reforçou Direito.

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