
Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado com alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da justiça, chamado CALVÁRIO, onde, crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENUS, REX JUDEOURUM (Jesus Nazareno, rei do judeus). Mando também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva temerariamente a impedir a justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob a pena de rebelião contra o Império Romano.
Testemunhas da nossa sentença, pelas doze tribos de Israel: RABAIM, DANIEL, RABAIM, JOAQUI, BANBASU, LARÈ PETUCULANI. Pelos fariseus: BULLIENIEL, SIMEÃO, RANOL, BABBINE MANDOANO, CURFOSSI. Pelo Império Romano e pelo presidente de Roma: LUCIO SEXTILO e AMANCIO CHILICIO. FINIS."
Fonte: "Cópia autêntica da Peça do Processo existente no Museu da Espanha". Cf. Manual do Magistrado. Autor: Dr. Jucid Peixoto do Amaral, Ed. Forense, 4ª ed., 1992; Os Grandes Julgamentos da História, Otto Pierre Editores, in José Geraldo da Silva, Direito Penal Brasileiro, págs. 45 e 46, nota 14.
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