"O Diário Oficial da União traz na edição desta sexta-feira (22/01) uma relação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 7.828 cartórios extrajudiciais que deverão ser submetidos a concurso público para obtenção de novos titulares. A lista também está disponível no site do CNJ.
Os cartórios foram declarados com titularidade vaga com base na Resolução 80 do CNJ. Esta determina a substituição de titulares de cartórios cujo registro esteja em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ocupar o cargo é preciso ter feito concurso.
Entretanto, como as regras para o ingresso passaram a vigorar em novembro de 1994, há a argumentação de que quem se tornou titular de cartório sem concurso público antes dessa data não deve perder os direitos. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, por exemplo, efetiva titulares que chegaram ao cargo sem concurso até 1994. A proposta ainda não foi votada. O CNJ determinou que todos os responsáveis por cartórios que assumiram o cargo após a Constituição de 1988 abandonem a função.
Os cartórios foram declarados com titularidade vaga com base na Resolução 80 do CNJ. Esta determina a substituição de titulares de cartórios cujo registro esteja em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ocupar o cargo é preciso ter feito concurso.
Entretanto, como as regras para o ingresso passaram a vigorar em novembro de 1994, há a argumentação de que quem se tornou titular de cartório sem concurso público antes dessa data não deve perder os direitos. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, por exemplo, efetiva titulares que chegaram ao cargo sem concurso até 1994. A proposta ainda não foi votada. O CNJ determinou que todos os responsáveis por cartórios que assumiram o cargo após a Constituição de 1988 abandonem a função.
Na nota em que informa a necessidade de concurso para mais de 7,8 mil cartórios no país, o CNJ ressaltou que os incluídos na relação de titularidade vaga devem manter seus serviços normalmente até que um novo titular seja aprovado em concurso.
Além disso, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a lista de cartórios publicada hoje ainda tem caráter provisório. Os atuais titulares têm 15 dias para apresentar eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias."
(Fonte: CNJ, Correio Braziliense)
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