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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ CONFIRMA CONDENAÇÃO DE TAXISTA ACUSADO DE FAVORECER PROSTITUIÇÃO NA ÁREA DA ORLA MARÍTIMA DE FORTALEZA - CE

"2ª Câmara Criminal mantém sentença contra acusado de favorecer prostituição."

"A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Francisco Venceslau Alves dos Santos a seis anos de prisão, pelos crimes de favorecimento à prostituição e rufianismo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (11/01) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Gurgel Holanda.

Conforme os autos, o mototaxista Francisco Venceslau, 31 anos, utilizava a namorada M.R.S como fonte de renda, incentivando-a na prática da prostituição. Diariamente, ele a buscava em casa e a levava à Avenida da Abolição, no bairro Meireles, onde a jovem encontrava parceiros para fazer programas. Depois disso, ele a agredia fisicamente e a obrigava a entregar-lhe todo o dinheiro obtido.

Francisco Venceslau foi denunciado pelo Ministério Público estadual e julgado na 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, tendo sido condenado a seis anos de prisão em regime semi-aberto. Inconformada, a defesa do réu ingressou com apelação (nº 2004.0008.0401-4/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença, alegando, em suma, que “a decisão não considerou partes de depoimentos destacados nas razões recursais”.

O relator do processo, desembargador Gurgel Holanda, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. “Da análise do acervo probatório produzido sob o pálio do contraditório, verifico que restaram suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de favorecimento da prostituição”, afirmou.

A 2ª Câmara Criminal julgou ao todo 71 processos, sendo 40 de pauta e 31 extra pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda."

(Fonte: TJCE)

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