De lá para cá, com a concessão do voto às mulheres, aos analfabetos, religiosos e militares de baixa patente, foram ampliados os limites do sufrágio universal, até chegarmos aos mais de 132 milhões de eleitores que poderão votar nas eleições de outubro de 2010.
A Justiça Eleitoral, por sua vez, progrediu muito, punindo irregularidades, diminuindo fraudes e promovendo recadastramentos periódicos para eliminar o eleitorado fantasma.
As urnas eletrônicas, adotadas com entusiasmo pelo TSE, também constituem poderoso instrumento contra a fraude.
Poderiam ser ainda melhores, poderiam emitir um comprovante impresso do voto para o caso de necessidade de recontagem.
Mas, de qualquer maneira, os avanços são indiscutíveis.
Também na área das instruções a Justiça Eleitoral tem avançado bastante, democratizando as oportunidades dos candidatos e tentando diminuir a influência do poder econômico e do uso da máquina do governo a favor de seus candidatos.
Tudo para que o eleitor possa votar com liberdade e ter seu voto reconhecido e apurado com lisura e rapidez.
Mas há um enorme contingente de eleitores que fica de fora do processo. São aqueles que moram fora de seu domicílio eleitoral ou que estão viajando no dia da eleição.
Para os brasileiros que moram no exterior, já existe solução. Eles devem se cadastrar nas embaixadas e consulados do Brasil espalhados pelo mundo e podem votar para presidente da República.
Já é alguma coisa.
Por que não fazer o mesmo com os eleitores que estão no Brasil, mas fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição?
Não é pouca gente. Nas eleições de 2002, 20 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno.
Em julho de 2004, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou projeto para que eleitores em trânsito dentro do Brasil também pudessem votar para presidente.
Depois de uma lentíssima tramitação no Senado, o projeto foi aprovado e encaminhado à Câmara em dezembro de 2005.
E lá ficou, dormindo em berço esplêndido, vítima desta paralisia que vigora há tempos no Legislativo.
Chegaram as eleições presidenciais de 2006, e 21 milhões de eleitores deixaram de votar porque estavam fora de seu domicílio eleitoral.
Finalmente, em 2009, foi aprovado o projeto, e a lei foi sancionada pelo presidente Lula. Vai valer apenas para as capitais, inicialmente.
A Justiça Eleitoral vai abrir um prazo para o cadastramento daqueles eleitores que residem fora de seus domicílios eleitorais mas ainda não transferiram o título.
No dia da eleição, ao eleitor cadastrado bastará comparecer a uma seção eleitoral e votar para presidente da República.
Ainda não é o ideal, mas já se pode contabilizar como avanço."
(Fonte: Lúcia Hippolito - CBN, O Globo)
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