A polícia, em nenhum momento, pode agir sob o pressuposto da vingança e da caça inconsequente. A reação da policia tem que estar fundamentada no equilíbrio, na técnica, na inteligência e sobretudo nos limites da lei. Ao policial só é dado o direito extremo de eliminar o oponente em circunstâncias que configurem o risco iminente da própria vida (legítima defesa) ou da de terceiros a quem cabe defender por força da missão constitucional. O Velho Oeste já acabou há muito tempo. Não se pode esquecer da triste lembrança dos esquadrões da morte, compostos por policiais, em tempos idos, e dos grupos de extermínio e das milícias nos tempos atuais.
Polícia não significa justiça com as próprias mãos. Policial não age sob o efeito de emoção. A ação policial deve ter a energia necessária, quando necessária e na medida necessãria. Abuso de poder e excesso do emprego da força não se coadunam com a função policial que é própria do estado democrático de direito.O que é pior, o anúncio do cartaz em que a entidade de classe promete afixar em vários pontos da cidade, com dizeres onde se incentiva qualquer cidadão, policial ou não, em troca de recompensa, a entrega, "vivo ou morto" dos supostos assassinos do policial , confere, ao arrepio da lei, a "autorização" implícita até para matar.
Tal atitude fere frontalmante os pressupostos jurídicos em vigor no país. O posicionamento da representatividade de classe em questão é neste momento antagônico aos princípios de uma polícia cidadã que deve respeitar, acima de tudo, os limites da lei. A polícia é a representatividade da força legal do estado. Não da força arbitrária. O novo modelo das Unidades de Polícia Pacificadora, implantado pelo governo do estado, já provou inclusive que é possível concretizar os alicerces de uma polícia democrática, verdadeiramente comunitária, ainda que não deixe de ser enérgica quando se fizer necessário. A resposta aos ataques aos policiais, que a sociedade aguarda, deve estar, portanto, respaldada nos parâmetros da lei e somente neles.
A grande questão é que o Clube de Cabos e Soldados ao afixar em diversos pontos da cidade, ao melhor estilo Velho Oeste, cerca de três mil cartazes, assegurando recompensa de R$ 5.000,00 para quem entregar "vivo ou morto" os assassinos do Sargento Wilson, traz diversos e delicados questionamentos. Uma representatividade de classe policial tem o poder legal de tomar tal posicionamento? Isso significa dizer que todos os cidadãos estão imunes a qualquer sanção penal se os assassinos do policial foram entregues mortos? A ação de quem capturar os assassinos e que os apresente mortos diante mão já está legalizada pela entidade de classe? A Justiça já concordou? Estamos diante de uma grande e inconsequente"caçada" (autorizada) onde qualquer cidadão, com o intuito da recompensa, mesmo entregando morto o assassino, pode participar? Não seria mais racional que tal recompensa fosse concedida para quem denunciasse o local de homízio de tais marginais? E se os bandidos, de facçoes inimigas, resolverem também participar da "grande caçada", terão direito à recompensa? Tal fato fere ou não preceitos básicos constitucionais?
(Fonte: TC PMERJ RR Milton Corrêa da Costa, Blog do Jorge B - O Globo)
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