De acordo com a Caixa, só não acompanha a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia quem não quer. No site criado especificamente para o fundo (www.fgts.gov.br), o trabalhador tem acesso a vários serviços, inclusive com a possibilidade de receber o extrato mensal por e-mail ou por uma mensagem no celular a cada movimentação na conta vinculada.
Para isso, no entanto, é preciso que o trabalhador tenha a senha do cidadão. Para obter essa senha nem é preciso ter o cartão. Basta o interessado comparecer a uma agência da Caixa e cadastrar o número. Com ela, o trabalhador passa a ter à disposição uma série de serviços e acesso ao extrato da sua conta na hora que quiser.
Quem não tem familiaridade com a internet e ainda tem dificuldade de acessar serviços on-line também pode acompanhar os depósitos mensais na conta do FGTS. Basta ter o endereço atualizado na Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o trabalhador recebe o extrato a cada dois meses, com os lançamentos feitos na sua conta.
Atualmente, segundo a Caixa, são emitidos 30 milhões de extratos. Cerca de 7 milhões de trabalhadores possuem senhas cadastradas para acesso a informações via internet. Mais de 210 mil pessoas já optaram pelo serviço via mensagem de celular.
Previdência
Na Previdência Social, a facilidade é a mesma. Os segurados podem acessar o extrato de informações previdenciárias por meio do portal do ministério (www.previdencia.gov.br). É preciso, no entanto, ter uma senha fornecida nas agências da Previdência Social. Para obter a senha é necessário agendar o atendimento pela central 135.
O segurado que possui conta corrente no Banco do Brasil tem acesso ao extrato previdenciário nos terminais de autoatendimento do banco. A Previdência promete, para breve, convênio também com a Caixa Econômica Federal. O objetivo, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é facilitar ao máximo o acesso dos segurados às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com base nos dados do CNIS é que a Previdência Social comprova se o trabalhador tem direito a algum benefício e promove o cálculo do seu valor, de acordo com a contribuição recebida. No extrato previdenciário, o trabalhador pode acompanhar, mensalmente, o recolhimento feito pelo empregador. Se constatar algum erro, ele poderá solicitar a correção ou a inclusão de períodos que não constem do cadastro. Para isso, deverá apresentar documentos que comprovem a sua demanda.
O número
7 milhões.
Número de pessoas que recebem informações sobre o saldo por meio de endereço eletrônico na internet."
(Fonte: Vânia Cristino - Correio Braziliense)